Com base na Constituição Federal de 1988, é certo dizer que vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial:
- A)A eleição para ambos os cargos será feita quarenta e cinco dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Errada, porque a Constituição prevê 30 dias, e não 45 dias, para a eleição indireta nos últimos dois anos do mandato.
- B)A eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Certa, pois o art. 81 da CF determina eleição pelo Congresso Nacional, no prazo de 30 dias após a última vaga, quando a vacância ocorre nos últimos dois anos do período presidencial.
- C)A eleição para ambos os cargos será feita noventa dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Errada, porque 90 dias não é o prazo constitucional para essa hipótese de vacância.
- D)A eleição para ambos os cargos será feita setenta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Errada, pois a CF não usa o prazo de 70 dias para disciplinar essa eleição indireta.
- E)A eleição para ambos os cargos será feita sessenta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Errada, porque 60 dias não corresponde ao prazo previsto no art. 81 da Constituição para os últimos dois anos do mandato.
Gabarito: B
Quando vagam os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, a Constituição trata diferente conforme o momento do mandato. Se a vacância ocorre nos dois primeiros anos do período presidencial, a eleição é direta. Já se a vacância acontece nos últimos dois anos, a escolha é indireta, feita pelo Congresso Nacional, em até 30 dias depois da última vaga, na forma da lei. Isso está no art. 81 da Constituição Federal de 1988, que é exatamente o ponto cobrado aqui. A lógica é simples: quanto mais perto do fim do mandato, menor a necessidade de mobilização eleitoral ampla e mais rápida deve ser a recomposição do poder. A CF, portanto, privilegia a continuidade institucional e evita um vazio prolongado no comando do Executivo. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente o texto constitucional: eleição para ambos os cargos, pelo Congresso Nacional, 30 dias depois da última vaga, nos últimos dois anos do período presidencial. Em prova, vale decorar o trio que a banca adora misturar: 2 anos, 30 dias e Congresso Nacional. Se algum desses elementos mudar, desconfie bastante.