Acerca dos direitos e garantias fundamentais, é CORRETO dizer que:
- A)É totalmente proibida a pena de morte.
Errada, porque a pena de morte não é totalmente proibida: há exceção constitucional em caso de guerra declarada.
- B)Pode ser instituída a pena de perda de bens.
Certa, pois a Constituição prevê expressamente a pena de perda de bens no art. 5º, XLVI.
- C)O crime de tortura é inafiançável e imprescritível.
Errada, porque a tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, mas não é imprescritível.
- D)O mandado de segurança será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer limitação em sua liberdade de locomoção ou de expressão.
Errada, porque mandado de segurança não é o remédio para liberdade de locomoção, função do habeas corpus.
- E)Àquele que for preso ilegalmente, imediatamente será concedida a liberdade provisória.
Errada, porque prisão ilegal deve ser relaxada pela autoridade judiciária, e não gera automaticamente liberdade provisória.
Gabarito: B
A questão cobra direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da Constituição. Aqui, o examinador mistura institutos para ver se voce confunde pena, remédio constitucional e efeitos da prisão. Clássico de prova: uma alternativa traz algo que parece correto no “clima geral” do tema, mas erra no detalhe constitucional. O gabarito é a letra B porque a Constituição admite, expressamente, a pena de perda de bens. Isso está no art. 5º, XLVI, que lista as penas possíveis no ordenamento, entre elas a perda de bens, a multa e outras medidas. Ou seja, não se trata de criação da banca: o próprio texto constitucional autoriza essa espécie de sanção. A letra A está errada porque a pena de morte não é totalmente proibida: ela é vedada como regra, mas pode existir em caso de guerra declarada, nos termos do art. 5º, XLVII, "a". Já a letra C erra feio ao dizer que tortura é imprescritível; a Constituição prevê que ela é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, mas não imprescritível. As letras D e E também trocam os remédios e os efeitos da prisão. Mandado de segurança não protege liberdade de locomoção, e sim direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Para prisão ilegal, a resposta constitucional é o relaxamento da prisão, não a liberdade provisória automática (art. 5º, LXV).