Analise as afirmativas a seguir: I. A Constituição Federal garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. II. São direitos sociais, garantidos pela Constituição Federal, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Marque a alternativa CORRETA:
- A)As duas afirmativas são verdadeiras.
Correta, porque as duas afirmativas reproduzem dispositivos constitucionais expressos.
- B)A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Incorreta, pois a afirmativa I está verdadeira, já que a presunção de inocência consta do art. 5º, LVII.
- C)A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Incorreta, porque a afirmativa II também está verdadeira, conforme a lista de direitos sociais do art. 6º.
- D)As duas afirmativas são falsas.
Incorreta, pois nenhuma das duas afirmativas é falsa; ambas estão de acordo com a Constituição.
Gabarito: A
A questão mistura dois pontos clássicos da Constituição: a presunção de inocência e os direitos sociais. No item I, a frase está correta, porque a CF/88 diz expressamente que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, no art. 5º, LVII. Isso significa que, em regra, a culpa só se consolida com decisão final, sem mais recursos cabíveis. No item II, também está correto, pois o art. 6º da Constituição lista justamente esses direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. É o famoso bloco de direitos voltados à dignidade e às condições mínimas de vida. Então o gabarito A faz sentido porque as duas afirmativas reproduzem, em essência, o texto constitucional. Em prova, quando a banca cobra artigo literal, o melhor caminho é reconhecer a redação da Constituição quase como quem reconhece letra de música: não dá para confundir muito. Aqui, não confundiu mesmo. Resumo de bolso: o art. 5º, LVII trata da presunção de inocência; o art. 6º trata dos direitos sociais. Dois dispositivos diferentes, mas ambos cobrados com frequência em Direito Constitucional.