De acordo com a Constituição Federal, no Brasil é permitida pena:
- A)Perpétua.
Errada, porque a Constituição veda expressamente a pena de caráter perpétuo, salvo a hipótese excepcional de perda de posto e patente prevista em outro contexto, não como pena penal comum.
- B)Cruel.
Errada, porque a CF proíbe pena cruel, em respeito à dignidade da pessoa humana e à vedação de penas desumanas.
- C)De trabalho forçado.
Errada, porque a pena de trabalhos forçados é expressamente proibida pelo art. 5º, XLVII, da Constituição.
- D)Privativa de liberdade.
Certa, porque a pena privativa de liberdade é admitida no sistema constitucional brasileiro e é uma das penas penais típicas.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata das penas no art. 5º, XLVII, e faz um corte bem claro: o Estado pode punir, mas não pode exagerar a ponto de violar a dignidade da pessoa humana. Por isso, a Carta proíbe pena de morte, salvo guerra declarada, pena de caráter perpétuo, pena de trabalhos forçados, pena de banimento e pena cruel. Repare que a lógica constitucional é simples: a sanção penal existe para reprovar e prevenir o crime, mas não para transformar a punição em sofrimento desumano. Em outras palavras, o sistema penal pode restringir direitos, desde que respeite os limites do texto constitucional. É aí que entra o gabarito. A Constituição permite pena privativa de liberdade, que é justamente a pena de prisão, prevista e aplicada dentro do devido processo legal. Ela não é uma pena proibida; ao contrário, é uma das principais formas de sanção penal no Brasil. Então, quando a questão pergunta qual pena é permitida, a resposta correta é a pena privativa de liberdade. As demais alternativas trazem hipóteses expressamente vedadas pelo art. 5º, XLVII, da CF/88.