José, no ano de 2018, com 71 (setenta e um) anos de idade, inicia união estável com Maria, com 18 (dezoito) anos de idade. Foi formalizada a união estável por meio de escritura pública, onde constou que o regime de bens era o da separação de bens. No ano de 2024, em razão do seu estado de saúde, José postula em juízo que a união estável tenha por regime de bens o da comunhão universal, substituindo-se o da separação de bens. Anote-se que José tem descendentes que ostentariam a condição de herdeiros necessários. Acerca do caso hipotético, tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o pedido apresentado por José ao Judiciário
- A)deve ser indeferido sem julgamento do mérito, tendo em vista que o regime legal da separação de bens ao maior de 70 anos não se aplica à união estável.
Errada: a regra da separação obrigatória também alcança união estável.
- B)poderá ser atendido se José provar que está em perfeito estado de saúde mental.
Errada: não basta provar saúde mental; é necessária manifestação formal das partes.
- C)não poderá ser atendido, tendo em vista que, em razão da sua idade, o regime de bens deverá ser o da separação de bens.
Errada: o regime obrigatório pode ser afastado por vontade expressa formalizada.
- D)poderá ser atendido, se Maria comprovar que contribuiu para a aquisição dos bens integrantes do patrimônio de José.
Errada: contribuição para aquisição de bens não é o fundamento para mudar para comunhão universal.
- E)poderá ser atendido, tendo em vista que o regime de separação total poderá ser afastado por meio de manifestação das partes mediante escritura pública.
Correta: o regime pode ser afastado por manifestação das partes mediante escritura pública.
Gabarito: E
O STF firmou que o regime de separação obrigatória para maiores de 70 anos é constitucional, mas pode ser afastado por manifestação expressa das partes por escritura pública. A regra também se aplica à união estável. A alteração do regime depende de manifestação válida e tem efeitos prospectivos, preservando segurança jurídica e terceiros.