← Questões de Direito Civil

Direito Civil · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), a revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado

Gabarito: E

A questão cobra o artigo 24 da LINDB, que foi inserido para reforçar segurança jurídica e proteção da confiança. A ideia é simples: quando um ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa já foi concluído, a revisão posterior não pode usar uma mudança de orientação geral para desfazer tudo como se o mundo tivesse começado ontem. O ponto central é que, nessa revisão, deve-se levar em conta a orientação geral vigente na época em que o ato foi praticado. Em outras palavras, o julgador ou a Administração não pode olhar para o passado com a régua nova do presente e declarar inválidas situações plenamente constituídas só porque a interpretação mudou depois. Isso é exatamente o que diz o caput do art. 24 da LINDB: a revisão quanto à validade do ato já consumado deve considerar as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. É uma proteção contra o efeito surpresa e contra a revisitação excessiva de atos antigos. Então, o gabarito é a letra E porque ela reproduz fielmente essa lógica: contexto do momento do ato + vedação de invalidação por mudança posterior de orientação geral. A LINDB, nesse ponto, funciona como um freio elegante na vontade de reescrever o passado com a caneta do presente.

Continue treinando

Questões relacionadas