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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Ansioso por se desfazer do grande estoque de soja que acumulou e que se arriscava a estragar, o fazendeiro Renato celebrou cinco distintos contratos, cada um tendo por objeto a venda de uma tonelada de soja. Em cada um deles, a determinação do preço foi avençada de forma distinta. Dos cinco contratos, é nula a compra e venda em que:

Gabarito: C

Na compra e venda, o preço é elemento essencial: sem ele, o contrato pode até nascer torto, mas não fica de pé. O Código Civil permite algumas formas de determinação do preço, como a fixação por terceiro, a vinculação a índice ou cotação de mercado e até o uso de tabelamento oficial, quando houver. A ideia é simples: o preço pode não estar pronto na assinatura, desde que fique objetivamente determinável e não dependa do puro capricho de uma das partes. É o velho princípio de que contrato não combina com “eu decido depois se fico feliz com o valor”. Por isso, a alternativa C está errada e gera nulidade: o art. 489 do Código Civil veda a compra e venda em que a fixação do preço fique ao arbítrio exclusivo de uma das partes. Se o comprador pode definir sozinho quanto vai pagar, o preço deixa de ser um critério contratual sério e vira promessa de surpresa. O problema não é o prazo para comunicar o valor, mas sim a submissão da determinação do preço à vontade unilateral do comprador. Já a lógica do caso está na distinção entre preço indeterminado, mas determinável, e preço deixado ao gosto de uma parte. O primeiro é admitido; o segundo, não. Em concurso, isso costuma aparecer com pequenas variações de linguagem para testar se você percebe a diferença entre objetividade e arbitrariedade.

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