Nos termos da lei de condomínios, o síndico poderá ser destituído, pela forma e sob as condições previstas na Convenção, ou, no silêncio desta, pelo voto
- A)de dois-terços dos condôminos, presentes, em assembleia-geral especialmente convocada.
Correta: corresponde à regra da Lei 4.591/1964 para silêncio da convenção.
- B)da maioria absoluta dos condôminos, presentes, em assembleia-geral.
Errada: a lei específica não usa maioria absoluta dos presentes nessa formulação.
- C)mínimo de condôminos que representem dois-terços do total das frações ideais.
Errada: não exige dois terços do total das frações ideais.
- D)mínimo de condôminos que representem a maioria absoluta do total das frações ideais.
Errada: não se trata de maioria absoluta do total das frações ideais.
- E)da maioria simples dos condôminos, presentes, em assembleia-geral especialmente convocada.
Errada: maioria simples não basta nessa regra legal.
Gabarito: A
Pela Lei de Condomínios, se a convenção não disciplinar a destituição do síndico, ela pode ocorrer por voto de dois terços dos condôminos presentes em assembleia geral especialmente convocada para esse fim.