Do contrato de transporte de entrega de coisas, as mercadorias recebidas devem ser conferidas e reclamadas, se for o caso, sob pena de decadência dos direitos. Havendo perda parcial ou avaria não perceptível à primeira vista, o destinatário conserva a sua ação contra o transportador, desde que denuncie o dano em
- A)dez dias a contar da entrega.
Correta: o prazo é de 10 dias contados da entrega.
- B)cinco dias a contar da ciência do dano.
Errada: não são 5 dias da ciência do dano.
- C)sete dias a contar da entrega.
Errada: o prazo não é de 7 dias.
- D)dez dias a contar da ciência do dano.
Errada: a contagem indicada pelo Código Civil é da entrega, não da ciência.
- E)sete dias a contar da ciência do dano.
Errada: não são 7 dias da ciência.
Gabarito: A
No transporte de coisas, o destinatário deve conferir a mercadoria ao recebê-la. Se a perda parcial ou avaria não for perceptível de imediato, ele mantém ação contra o transportador se denunciar o dano em 10 dias a contar da entrega.