Martha está procurando um imóvel para comprar e encontra um anúncio de Pedro, na internet, que lhe interessa. Martha entra em contato com o vendedor, combinam data e horário para avaliação presencial do bem, negocia valores e decide comprar o imóvel de Pedro pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante empréstimo do Banco X. Cinco meses depois, Martha recebe uma notificação judicial com o inteiro teor de uma decisão judicial determinando a devolução do imóvel para Cleusa, a verdadeira dona do imóvel. Diante da situação hipotética, Martha terá direito de
- A)reclamar apenas a restituição integral do valor de R$ 300.000,00 com atualização monetária e honorários advocatícios.
Restritiva demais, pois não contempla todos os prejuízos indenizáveis.
- B)obter o valor das benfeitorias necessárias ou úteis realizadas após a propositura da ação reivindicatória.
Benfeitorias seguem disciplina própria e não limitam a indenização por evicção.
- C)demandar pela evicção, movendo ação contra Pedro, ainda que ela soubesse do risco e no contrato houvesse cláusula de exclusão da responsabilidade pela evicção.
Falsa. Se o adquirente sabia do risco e assumiu exclusão de responsabilidade, a garantia pode ser afastada.
- D)cobrar o valor de Pedro, no prazo prescricional de 2 anos, contados da propositura da ação de evicção.
Falsa. O prazo indicado não corresponde à ação de evicção nesses termos.
- E)receber a restituição integral do preço que pagou, além dos valores relativos aos prejuízos decorrentes dos juros adquiridos no empréstimo tomado para pagar o valor do imóvel.
Correta. Além do preço, podem ser cobrados prejuízos decorrentes, como encargos financeiros vinculados à aquisição.
Gabarito: E
Na evicção, o adquirente privado do bem por decisão judicial tem direito à restituição integral do preço e à indenização dos prejuízos diretamente decorrentes, além de despesas, custas e honorários, salvo exclusões válidas e ciência do risco.