A cláusula “se constituíres sociedade empresarial com João, dar-te-ei a quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)” pode ser classificada como uma condição
- A)puramente potestativa.
Errada. Não depende exclusivamente do arbítrio de uma parte.
- B)promíscua.
Errada. Condição promíscua envolve evento inicialmente potestativo que se torna casual por fato superveniente.
- C)mista.
Correta. A condição depende da vontade do beneficiário e de terceiro.
- D)simplesmente potestativa.
Errada. Não é simplesmente potestativa porque João também precisa aderir.
- E)perplexa.
Errada. Condição perplexa é contraditória ou incompreensível, o que não ocorre.
Gabarito: C
A condição é mista quando depende simultaneamente da vontade de uma das partes e da vontade de terceiro ou de circunstância externa. Constituir sociedade com João depende da vontade do beneficiário e de João.