Marcela, com fortes dores no abdome, dirigiu-se ao pronto-socorro do Hospital X, conveniado do seu plano de saúde. Chegando lá, Marcela foi atendida por Alexandre, médico plantonista contratado pelo Hospital X, que constatou que se tratava de apendicite e realizou a cirurgia de remoção do apêndice. Marcela teve alta e voltou para casa, no entanto, a dor abdominal permaneceu, o que fez com que ela retornasse ao hospital. Após a realização de exames, restou constatado que a dor abdominal de Marcela estava sendo causada por um bisturi que foi esquecido no interior do seu corpo. Marcela decide então processar, por danos materiais e morais, o Hospital X e o médico Alexandre. De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Marcela
- A)deverá processar apenas Alexandre, uma vez que houve erro médico, e as obrigações do Hospital X limitam-se ao fornecimento de recursos materiais adequados à prestação dos serviços médicos.
Errada. O hospital também pode responder pelo dano causado no serviço hospitalar.
- B)poderá processar tanto Alexandre quanto o Hospital X, sendo que a responsabilidade de ambos é objetiva.
Errada. O médico não responde objetivamente por erro técnico.
- C)poderá processar Alexandre, que responde de forma subjetiva, sendo certo que o Hospital X é responsável solidariamente.
Correta. Alexandre responde subjetivamente, e o Hospital X responde solidariamente.
- D)poderá processar tanto Alexandre quanto o Hospital X, sendo que a responsabilidade deste é subjetiva e daquele objetiva.
Errada. Inverte as naturezas de responsabilidade.
- E)não poderá processar Alexandre, uma vez que a relação de consumo se deu entre ela e o Hospital X.
Errada. A relação de consumo com o hospital não impede ação contra o médico.
Gabarito: C
Em erro médico, a responsabilidade pessoal do médico é subjetiva, dependente de culpa. O hospital responde solidariamente pelos atos de profissional contratado ou integrante de sua equipe, sem excluir a necessidade de apuração do erro técnico.