← Questões de Direito Civil

Direito Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

No que diz respeito aos bens reciprocamente considerados, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A questão cobra a classificação dos bens reciprocamente considerados no Código Civil, especialmente a diferença entre bem principal, acessório, pertença, benfeitoria e frutos. Aqui a chave é lembrar que nem tudo que “anda junto” com o bem principal vira parte dele. O Direito Civil gosta dessa separação fina: uma coisa pode estar ligada ao bem, sem se transformar em parte integrante dele. Pela regra do art. 92 do CC, principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente, sem depender de outro. Já os acessórios seguem a sorte do principal, salvo disposição em contrário, mas isso não significa que todo acessório se incorpora automaticamente como parte integrante. Dentro desse universo, o art. 93 do CC define as pertenças como bens que, sem constituírem partes integrantes, se destinam de modo duradouro ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem. É justamente por isso que a letra D está correta: ela reproduz, com precisão, o conceito legal de pertenças. Exemplo clássico: um aparelho de ar-condicionado instalado para servir permanentemente ao imóvel pode ser tratado como pertença, porque não é parte integrante do prédio, mas foi destinado de modo duradouro ao seu uso. A doutrina costuma reforçar essa ideia de autonomia relativa da pertença em relação ao bem principal. As demais alternativas escorregam em definições legais trocadas. A banca VUNESP costuma cobrar essas distinções com frases quase “copiadas” do Código, mas misturando os conceitos. Então, aqui, a vitória está em reconhecer a redação do art. 93 e não cair na confusão entre pertença, benfeitoria e parte integrante.

Continue treinando

Questões relacionadas