Acerca da lesão e da teoria da imprevisão, assinale a alternativa correta.
- A)Para a configuração da lesão, é necessária a presença do elemento subjetivo, qual seja, o dolo de aproveitamento; já na teoria da imprevisão, é desnecessária qualquer investigação sobre o elemento subjetivo das partes, tendo em vista a adoção do critério da desproporcionalidade objetiva.
Errada, porque a lesão no Código Civil exige desproporção manifesta e aproveitamento da premente necessidade ou inexperiência, não necessariamente dolo de aproveitamento, e a imprevisão não se resume apenas a um critério objetivo isolado.
- B)A lesão e a teoria da imprevisão são equivalentes e podem ser utilizadas sempre que se verificar a qualquer momento uma desproporção manifesta entre a prestação devida e a contraprestação, tendo em vista a função de preservação do sinalagma das relações obrigacionais.
Errada, porque lesão e imprevisão não são equivalentes: a primeira nasce com o contrato desequilibrado e a segunda depende de fato superveniente extraordinário e imprevisível.
- C)Se a desproporção entre a prestação do devedor e a obrigação da outra parte existir desde o nascimento da relação contratual, não é caso de aplicação da teoria da imprevisão, mas sim da lesão.
Certa, pois a desproporção existente desde o nascimento do contrato caracteriza lesão, enquanto a teoria da imprevisão pressupõe desequilíbrio surgido depois, por evento superveniente.
- D)A teoria da imprevisão permite que o devedor, independentemente de decisão judicial, não cumpra a prestação que se tornou desproporcional; a lesão, ao contrário, requer prévio pronunciamento judicial.
Errada, porque a teoria da imprevisão não autoriza simplesmente o inadimplemento unilateral sem decisão judicial, e a lesão não depende, em regra, de prévio pronunciamento para existir como vício do negócio.
- E)A lesão abrange qualquer desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e a prestação da outra parte; a desproporção na teoria da imprevisão, mesmo não manifesta, deve resultar em quebra da equivalência das prestações entre as partes.
Errada, porque a lesão exige desproporção manifesta, mas a teoria da imprevisão depende de onerosidade excessiva causada por fato superveniente extraordinário e imprevisível, não de mera desproporção entre prestações.
Gabarito: C
A lesão e a teoria da imprevisão parecem primas próximas, mas não são a mesma coisa. A lesão acontece quando, no momento da contratação, já existe uma desproporção relevante entre as prestações, normalmente acompanhada do aproveitamento da situação de necessidade ou inexperiência da outra parte, conforme o art. 157 do Código Civil. Aqui o problema nasce junto com o contrato, como uma foto tirada na assinatura. Já a teoria da imprevisão cuida de um contrato que começou equilibrado, mas depois foi abalado por um fato superveniente, extraordinário e imprevisível, que tornou a prestação excessivamente onerosa para uma das partes. É a lógica dos arts. 478 a 480 do Código Civil: o contrato não fica inválido de cara, mas pode ser resolvido ou reequilibrado quando o mundo dá uma guinada séria demais. Por isso o gabarito é a letra C: se a desproporção entre as prestações já existia desde o nascimento da relação contratual, não se fala em imprevisão, e sim em lesão. A banca quis separar bem o momento em que surge o desequilíbrio: na lesão, ele é originário; na imprevisão, ele é posterior e provocado por evento extraordinário. Resumo de prova: lesão olha para o contrato no instante em que ele nasceu; imprevisão olha para o que aconteceu depois. Essa diferença temporal é a chave que costuma aparecer em questões da VUNESP.