A função social do contrato é:
- A)um princípio geral de direito.
Errada, porque a função social do contrato não é tratada tecnicamente como um princípio geral de direito, mas como uma cláusula geral do Código Civil.
- B)um conceito determinado pela função.
Errada, porque não se fala em conceito determinado pela função; a função social é justamente um enunciado aberto que precisa de concretização.
- C)um conceito jurídico indeterminado.
Errada, porque, embora tenha conteúdo aberto, a classificação mais aceita e cobrada é a de cláusula geral, não apenas de conceito jurídico indeterminado.
- D)uma cláusula geral.
Certa, porque o art. 421 do Código Civil consagra a função social do contrato como cláusula geral, a ser preenchida no caso concreto.
- E)um princípio implícito do direito civil.
Errada, porque não é a melhor classificação técnica para a função social do contrato, que a doutrina e a jurisprudência tratam como cláusula geral expressa.
Gabarito: D
A função social do contrato aparece no Código Civil como uma ideia que orienta e limita a liberdade contratual: o contrato não pode servir apenas ao interesse egoísta das partes, porque também deve respeitar efeitos sociais, boa-fé e equilíbrio. Em outras palavras, o contrato continua sendo instrumento de autonomia privada, mas não é uma ilha isolada do mundo. Ele deve produzir utilidade sem atropelar a coletividade. O fundamento legal está no art. 421 do Código Civil, que afirma que a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Hoje, além disso, o art. 421-A reforça a intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual, mas sem apagar a função social. A doutrina costuma tratar essa função como um vetor de leitura do contrato, não como uma regra fechadinha com definição exata em todos os casos. Por isso, a banca aponta que a função social do contrato é uma cláusula geral. Cláusula geral é uma norma aberta, com conteúdo propositalmente amplo, que o juiz concretiza no caso concreto com base em valores jurídicos do sistema. É diferente de um conceito rígido e fechado, porque depende da situação concreta para ganhar sentido. É quase como uma regra com “espaço para respirar”. Então, o gabarito D está correto porque a função social do contrato não vem pronta em uma fórmula matemática. Ela exige concretização judicial e interpretação conforme o caso, exatamente a cara de uma cláusula geral.