Nos termos da jurisprudência dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça, em relação à obrigação alimentar, é correto afirmar:
- A)A obrigação de prestar alimentos recai sobre os parentes mais próximos em grau, só transferindo aos mais remotos à falta daqueles. Essa falta deve ser compreendida apenas como ausência, e não como impossibilidade ou insuficiência financeira de suportar o encargo.
Incorreta. A falta do parente de grau mais proximo não significa apenas ausencia fisica; abrange também impossibilidade ou insuficiencia de suportar integralmente o encargo.
- B)O novo casamento do cônjuge devedor de alimentos extingue a obrigação constante da sentença de divórcio de pagar pensão alimentícia à ex-esposa ou ao exmarido.
Incorreta. O novo casamento do devedor de alimentos não extingue automaticamente a obrigação fixada em favor do ex-conjuge.
- C)Concedidos os alimentos gravídicos à gestante, a fim de auxiliá-la nas despesas com a gestação, o nascimento com vida impõe a cassação desses alimentos, não sendo possível a conversão da natureza dos alimentos para provisórios, em favor do recém-nascido.
Incorreta. Com o nascimento com vida, os alimentos gravidicos podem ser convertidos em alimentos em favor do recem-nascido, sem cassacao automatica.
- D)A obrigação alimentar do pai em relação aos filhos cessa automaticamente com o advento da maioridade.
Incorreta. A maioridade não extingue automaticamente a pensao alimenticia; é necessária decisão judicial, assegurado contraditorio, conforme entendimento consolidado do STJ.
- E)É irrenunciável o direito aos alimentos presentes e futuros, facultado ao credor renunciar aos alimentos pretéritos, devidos e não prestados, isso porque a irrenunciabilidade atinge o direito, e não o seu exercício.
Correta. O direito a alimentos presentes e futuros e irrenunciavel, mas o credor pode renunciar a parcelas pretéritas já vencidas e não pagas, pois a irrenunciabilidade recai sobre o direito, não sobre todo ato de disposicao de créditos vencidos.
Gabarito: E
A obrigação alimentar e orientada pela necessidade, possibilidade e proporcionalidade, com forte proteção ao alimentando. A maioridade do filho não extingue automaticamente a pensao; alimentos gravidicos podem ser convertidos em alimentos em favor do nascido vivo; e a renúncia ao direito alimentar futuro é vedada. Ainda assim, admite-se renúncia ou transacao quanto a prestações alimentares pretéritas, pois se trata do exercício patrimonial de crédito já vencido.