Autoriza o Código Civil que, no caso de abuso da personalidade jurídica, o juiz pode, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando a esse couber intervir no processo, para efeitos de certas e determinadas relações de obrigações, desconsiderar a personalidade jurídica, a fim de que os bens particulares de seus administradores ou de seus sócios, beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso, respondam pelas obrigações. A esse respeito, é correto afirmar que
- A)confusão patrimonial é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
Errada, porque essa definição corresponde a desvio de finalidade, e não a confusão patrimonial.
- B)a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica, por si só, caracteriza desvio de finalidade.
Errada, pois mera expansão ou mudança da atividade econômica não caracteriza desvio de finalidade por si só.
- C)o abuso da personalidade jurídica pode ser caracterizado pelo desvio de finalidade, assim entendido como a ausência de separação de fato, entre os patrimônios da pessoa jurídica e de seus sócios ou administradores, decorrente de atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
Errada, porque mistura os conceitos: a descrição feita é de confusão patrimonial, não de desvio de finalidade.
- D)constitui desvio de finalidade a ausência de separação entre os patrimônios, da pessoa jurídica e de seus sócios ou administradores, caracterizada pela transferência de ativos ou passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor insignificante.
Errada, pois transferência de ativos ou passivos sem contraprestação é hipótese de confusão patrimonial, não de desvio de finalidade.
- E)consiste em hipótese que caracteriza confusão patrimonial o cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa.
Certa, porque o art. 50 do Código Civil inclui como confusão patrimonial o cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador, ou vice-versa.
Gabarito: E
A questão cobra o artigo 50 do Código Civil, que trata da desconsideração da personalidade jurídica. Depois da Lei da Liberdade Econômica, a regra ficou mais precisa: desvio de finalidade não é qualquer mudança de rumo da empresa, mas o uso da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e praticar atos ilícitos. Já a confusão patrimonial aparece quando não há separação real entre os bens da empresa e os dos sócios ou administradores. E é exatamente isso que a alternativa correta descreve. O Código Civil diz que há confusão patrimonial, entre outras hipóteses, quando existe cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador, ou o contrário. Em outras palavras: a empresa vira uma espécie de "cartão de crédito" do sócio, e isso acende o alerta da desconsideração. Perceba a lógica da lei: o objetivo não é punir a pessoa jurídica por existir, mas impedir abuso. A desconsideração é medida excepcional, aplicada para alcançar os bens particulares de quem se beneficiou direta ou indiretamente do abuso, nos termos do art. 50 do CC. Em prova, desconfie de definições trocadas: desvio de finalidade fala em fraude e lesão a credores; confusão patrimonial fala em mistura de patrimônios e ausência de autonomia prática. A banca gosta bastante dessa inversão para testar atenção.