Sobre a temática da “prova” no Código Civil, assinale a alternativa correta. Como regra geral, pode(m) ser admitida(s) como testemunha(s)
- A)os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou por afinidade.
Errada, porque cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até o terceiro grau são hipóteses de impedimento/suspeição em matéria probatória, não regra geral de admissão como testemunha.
- B)o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes.
Errada, porque o amigo íntimo e o inimigo capital são classicamente apontados como suspeitos, o que compromete a isenção do depoimento.
- C)a pessoa com deficiência.
Certa, porque a pessoa com deficiência pode ser admitida como testemunha se tiver condições de perceber e relatar o fato, sem exclusão automática.
- D)o interessado no litígio.
Errada, porque o interessado no litígio não é testemunha plenamente confiável e, em regra, sofre restrição por suspeição/impedimento.
- E)os menores de dezesseis anos.
Errada, porque menores de 16 anos são expressamente afastados da condição de testemunha pelo Código Civil.
Gabarito: C
A regra sobre testemunhas no Código Civil não trabalha com preconceito automático: o foco é saber se a pessoa consegue perceber o fato e narrá-lo com segurança. Em outras palavras, não basta olhar o rótulo da condição da pessoa; o que importa é a sua aptidão concreta para testemunhar. O ponto central está no art. 228 do Código Civil, que traz hipóteses de incapacidade para depor, como menores de 16 anos e pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham discernimento para os atos da vida civil. Já a pessoa com deficiência, por si só, não é excluída: ela pode ser testemunha se tiver condições de perceber e relatar o fato. É aqui que a alternativa C acerta. A legislação atual, alinhada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, abandonou a ideia de incapacidade baseada apenas na deficiência. Ou seja, deficiência não significa automaticamente impossibilidade de testemunhar. O exame é funcional, e não discriminatório. Na prática de prova, a banca costuma misturar regras de impedimento/suspeição com incapacidade para depor. Então, quando aparecer a expressão "pessoa com deficiência", desconfie da pegadinha: nem toda pessoa nessa condição está impedida de testemunhar. O critério é a capacidade de percepção e de comunicação do fato.