É entendimento dominante e atual do Supremo Tribunal Federal:
- A)A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica.
Errada: o STF admite a multiparentalidade, de modo que a paternidade socioafetiva não impede, por si só, o reconhecimento concomitante da filiação biológica.
- B)É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.
Certa: o STF considerou inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, igualando a proteção sucessória das entidades familiares.
- C)A legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel pode obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana.
Errada: o STF não aceita que exigências infraconstitucionais como módulo urbano afastem, por si só, o direito à usucapião especial urbana quando preenchidos os requisitos constitucionais e legais.
- D)É compatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos.
Errada: o STF afastou a existência de um direito ao esquecimento como poder geral de impedir a divulgação de fatos verídicos pelo simples passar do tempo.
- E)A pessoa transgênero tem o direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome, vedada a modificação da sua classificação de gênero, no registro civil.
Errada: o STF reconhece o direito da pessoa trans à alteração de prenome e também de gênero no registro civil, sem exigir cirurgia ou decisão judicial.
Gabarito: B
A questão cobra entendimentos recentes e marcantes do STF em Direito de Família e direitos da personalidade. Aqui, o ponto central é que a Corte consolidou a ideia de igualdade material entre cônjuges e companheiros no campo sucessório: não faz sentido tratar a união estável como uma "categoria menor" quando a própria Constituição protege a família em suas várias formas. Por isso, o gabarito é a letra B. O STF entendeu ser inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, afastando a regra do art. 1.790 do CC e aplicando, na prática, o regime do art. 1.829 do Código Civil também à união estável. Esse foi o resultado do julgamento do RE 878.694 e do RE 646.721, com tese de repercussão geral. A lógica é simples: se a Constituição protege a união estável como entidade familiar, não dá para colocar o companheiro em uma fila sucessória pior só porque não houve casamento. O STF foi bem direto: igualdade na proteção familiar não pode ser só discurso bonito de parede. As demais alternativas trazem outras teses do STF, mas estão formuladas de modo incorreto. Em prova de família, a banca adora trocar um detalhe decisivo por uma frase quase verdadeira. Então, atenção redobrada para jurisprudência de filiação, união estável, personalidade e direitos fundamentais.