A revogação da doação por ingratidão
- A)obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida.
Incorreta. O donatário não restitui frutos percebidos antes da citação válida; responde pelos posteriores.
- B)pode prejudicar os direitos adquiridos por terceiros.
Incorreta. A revogação por ingratidão não prejudica direitos adquiridos por terceiros.
- C)não se aplica para as doações feitas para determinado casamento.
Correta. O Código Civil afasta a revogação por ingratidão das doações feitas para determinado casamento.
- D)sujeita o donatário, quando não for possível restituir as coisas doadas em espécie, a indenizar pelo valor integral.
Incorreta. Se não puder restituir a coisa em espécie, a indenização segue o critério legal próprio, não uma afirmação genérica de valor integral.
- E)pode ser aplicada para os casos das doações puramente remuneratórias.
Incorreta. As doações puramente remuneratórias estão entre as hipóteses em que não cabe revogação por ingratidão.
Gabarito: C
A revogação da doação por ingratidão é admitida nas hipóteses legais, mas sofre limitações expressas. O Código Civil exclui a revogação, entre outros casos, nas doações puramente remuneratórias, nas oneradas com encargo já cumprido, nas feitas em cumprimento de obrigação natural e nas feitas para determinado casamento. Além disso, a revogação não prejudica direitos de terceiros e os frutos anteriores é citação válida não são restituídos.