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Direito Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

É(São) bem(ns) móvel(is):

Gabarito: E

A classificação dos bens no Código Civil costuma cair em prova porque a lei cria algumas exceções meio “pega-trouxa”. A regra geral é simples: bem móvel é o que pode se mover por força própria ou alheia, sem perder a substância, e também aquilo que a lei manda tratar como móvel. Isso está no art. 82 e no art. 83 do CC. Na questão, o gabarito é a letra E porque o art. 83, I, do Código Civil diz expressamente que são bens móveis “as ენერგias que tenham valor econômico”. Então, se a energia pode ser economicamente valorada, ela entra na categoria de móvel para efeitos legais. É a clássica previsão que banca adora cobrar de forma literal. As demais alternativas trazem hipóteses de bens imóveis por determinação legal ou por preservação da natureza do bem, como o direito à sucessão aberta, as edificações removidas com conservação da unidade, os materiais separados provisoriamente para reemprego e as ações que asseguram direitos reais. Ou seja: a banca mistura tudo para testar se você leu o código com calma ou só “passou o olho”. Em resumo: energia com valor econômico é bem móvel; o resto, neste enunciado, cai em regras específicas de bem imóvel. Em concurso, a dica é prestar atenção quando a alternativa usa a expressão “para os efeitos legais”, porque é quase sempre sinal de classificação legal expressa.

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