É(São) bem(ns) móvel(is):
- A)o direito à sucessão aberta.
Errada: o direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel por determinação legal, conforme o art. 80, II, do Código Civil.
- B)as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
Errada: as edificações separadas do solo, mas que conservam sua unidade e são removidas para outro local, não perdem o caráter de imóvel, nos termos do art. 81 do CC.
- C)os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Errada: os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele serem reempregados continuam com natureza de bem imóvel, segundo o art. 81 do Código Civil.
- D)as ações que asseguram os direitos reais.
Errada: as ações que asseguram os direitos reais são tratadas como bens imóveis por previsão legal, conforme o art. 80, I, do CC.
- E)as energias que tenham valor econômico.
Certa: o art. 83, I, do Código Civil prevê expressamente que as energias que tenham valor econômico são bens móveis.
Gabarito: E
A classificação dos bens no Código Civil costuma cair em prova porque a lei cria algumas exceções meio “pega-trouxa”. A regra geral é simples: bem móvel é o que pode se mover por força própria ou alheia, sem perder a substância, e também aquilo que a lei manda tratar como móvel. Isso está no art. 82 e no art. 83 do CC. Na questão, o gabarito é a letra E porque o art. 83, I, do Código Civil diz expressamente que são bens móveis “as ენერგias que tenham valor econômico”. Então, se a energia pode ser economicamente valorada, ela entra na categoria de móvel para efeitos legais. É a clássica previsão que banca adora cobrar de forma literal. As demais alternativas trazem hipóteses de bens imóveis por determinação legal ou por preservação da natureza do bem, como o direito à sucessão aberta, as edificações removidas com conservação da unidade, os materiais separados provisoriamente para reemprego e as ações que asseguram direitos reais. Ou seja: a banca mistura tudo para testar se você leu o código com calma ou só “passou o olho”. Em resumo: energia com valor econômico é bem móvel; o resto, neste enunciado, cai em regras específicas de bem imóvel. Em concurso, a dica é prestar atenção quando a alternativa usa a expressão “para os efeitos legais”, porque é quase sempre sinal de classificação legal expressa.