Assinale a alternativa que demonstra uma situação na qual resta configurada a Teoria do Desvio Produtivo, inserida no dano moral coletivo.
- A)Tempo de atendimento em agência bancária extrapolou o adequado, impondo à sociedade o desperdício de tempo útil.
Certa, porque a demora excessiva no atendimento bancário impõe desperdício de tempo útil à coletividade, quadro compatível com o desvio produtivo e com dano moral coletivo.
- B)Queimadura de parte do corpo da vítima de violência doméstica, pois as cicatrizes permanecem para sempre.
Errada, porque descreve dano corporal e estético, não a perda de tempo útil típica da teoria do desvio produtivo.
- C)Advogado que perde prazos de seus clientes.
Errada, porque trata de falha profissional do advogado, situação de responsabilidade civil profissional, e não do desvio produtivo da pessoa humana.
- D)Exposição de conteúdos ofensivos na internet.
Errada, porque exposição de conteúdo ofensivo na internet pode gerar dano moral, mas não traduz, por si só, a lógica do tempo desperdiçado para resolver um problema criado por terceiro.
- E)Comunidades residentes em locais próximos às barragens que se rompem.
Errada, porque o rompimento de barragens remete a dano ambiental, material e moral coletivo, mas não ao desvio produtivo baseado na perda de tempo útil.
Gabarito: A
A Teoria do Desvio Produtivo da Pessoa Humana surgiu para mostrar que o tempo desperdiçado pelo consumidor para resolver um problema criado pelo fornecedor não é um simples aborrecimento. Esse tempo tem valor jurídico e pode gerar indenização por dano moral, porque a pessoa é obrigada a desviar sua energia de atividades úteis para “consertar” a falha alheia. Na prática, o foco está na perda do tempo útil e no desgaste injusto imposto a quem foi prejudicado. Em prova, a banca costuma misturar essa ideia com outras formas de dano moral, então vale a lupa: desvio produtivo não é lesão física, nem simples descumprimento contratual. O núcleo é a frustração seguida de perda de tempo relevante, normalmente em relações de consumo, quando o fornecedor cria um problema e o consumidor precisa correr atrás da solução. No caso da alternativa A, o atendimento bancário extrapolou o razoável e fez a coletividade desperdiçar tempo útil. Isso se encaixa bem na lógica do desvio produtivo, porque a fila ou demora excessiva obriga várias pessoas a gastar tempo que deveria ser usado em sua vida normal. A jurisprudência brasileira vem admitindo essa construção especialmente em situações de atendimento abusivo e falha na prestação do serviço, com base na boa-fé objetiva, na função social e na reparação integral do dano. Por isso, a resposta correta é a A: ela descreve exatamente a perda injusta do tempo útil causada por um serviço inadequado, que é a essência da teoria.