Reinaldo é fiador de José, devedor principal em contrato de locação. Considerando-se a teoria geral do direito das obrigações, é correto afirmar que:
- A)Reinaldo, assumindo tal posição contratual, assumiu concomitantemente o débito e a responsabilidade da obrigação jurídica.
Errada, porque na fiança o fiador não assume simultaneamente o débito e a responsabilidade da obrigação principal, mas apenas garante o pagamento.
- B)Reinaldo é necessariamente devedor solidário da obrigação contraída por José.
Errada, porque a fiança não gera solidariedade automática; ela depende de previsão legal ou contratual específica, e não é a regra.
- C)embora juridicamente Reinaldo possa ser considerado responsável pelo pagamento, ainda assim ele não é considerado o devedor principal da obrigação jurídica.
Certa, porque o fiador responde pelo pagamento, mas não é o devedor principal da obrigação assumida por José.
- D)de acordo com o Código Civil, é vedado prestar fiança conjunta.
Errada, porque o Código Civil admite fiança conjunta, não havendo vedação legal a essa modalidade.
- E)a obrigação de fiança será transmitida aos herdeiros, podendo inclusive ultrapassar as forças da herança.
Errada, porque a obrigação do fiador não ultrapassa as forças da herança: os herdeiros respondem apenas até o limite do acervo hereditário.
Gabarito: C
Na teoria das obrigações, vale separar duas coisas que muita gente mistura: o débito e a პასუხისმგabilidade. O débito é a prestação devida; a responsabilidade é a sujeição patrimonial de quem pode ser chamado a pagar se a obrigação não for cumprida. No caso da fiança, o fiador entra justamente como garantidor, assumindo responsabilidade pelo adimplemento, mas sem virar o devedor principal da relação. Por isso, Reinaldo, como fiador, não substitui José na dívida principal. Ele pode ser cobrado se houver inadimplemento, mas sua posição é acessória e subsidiária, nos termos dos arts. 818 e seguintes do Código Civil. Em linguagem de prova: ele responde, mas não é o primeiro da fila. A alternativa C acerta ao dizer que o fiador pode ser considerado responsável pelo pagamento, sem ser o devedor principal da obrigação jurídica. É essa a lógica da fiança: assegurar o credor sem transformar o fiador no titular da dívida principal. A doutrina costuma destacar exatamente essa separação entre obrigação principal e garantia pessoal. Fique atento porque a fiança não implica solidariedade automática, nem autoriza concluir que o fiador passou a ocupar o lugar do devedor originário. O Código Civil exige interpretação restritiva da fiança e não presume ampliação da responsabilidade além do que foi contratado.