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Direito Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

O Código Civil trata o tema “regime de bens entre os cônjuges” como assunto de direito patrimonial em Direito de Família. Diante do exposto, é correto afirmar que, no regime da comunhão parcial de bens, excluem-se da comunhão

Gabarito: B

Na comunhão parcial, a lógica é simples: entra na partilha, em regra, o que o casal adquire onerosamente durante o casamento. É o modelo “o que foi construído junto, divide-se”; o Código Civil trata disso nos arts. 1.658 e 1.659. Só que a lei já deixa várias saídas de emergência, porque nem tudo entra automaticamente no pacote. Entre essas exclusões estão, por exemplo, os bens anteriores ao casamento, as doações e heranças recebidas por apenas um dos cônjuges, os bens de uso pessoal e também os proventos do trabalho e benefícios de natureza pessoal. A ideia é evitar que verbas ligadas à pessoa do cônjuge sejam tratadas como patrimônio comum por simples reflexo do casamento. É aqui que a alternativa B acerta: pensões, meios-soldos, montepios e rendas semelhantes não se comunicam, nos termos do art. 1.659, VII, do Código Civil. Em outras palavras, esse tipo de valor tem natureza personalíssima, quase como uma proteção financeira destinada à pessoa, e não ao casal como patrimônio compartilhado. Então, se a banca pergunta o que se exclui da comunhão parcial, pense sempre nas exceções expressas do art. 1.659. A pegadinha costuma ser misturar bens comuns com verbas pessoais ou benefícios recebidos por motivo próprio de um dos cônjuges.

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