O Código Civil adotou, no que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, a teoria
- A)maior.
Certa: o Código Civil adota a teoria maior, exigindo abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
- B)ampliativa.
Errada: "ampliativa" não é a teoria prevista no Código Civil para a desconsideração da personalidade jurídica.
- C)menor.
Errada: a teoria menor é mais flexível e aparece em hipóteses excepcionais, não sendo a regra do art. 50 do CC.
- D)disjuntiva.
Errada: "disjuntiva" não é a classificação jurídica adotada para esse tema no Código Civil.
- E)mista.
Errada: a teoria mista não é a orientação legal do Código Civil sobre desconsideração da personalidade jurídica.
Gabarito: A
A desconsideração da personalidade jurídica serve para afastar, de forma excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica quando ela é usada de modo abusivo. No Direito Civil, o Código Civil adotou a teoria maior, que exige a demonstração de abuso da personalidade, normalmente por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Isso está no art. 50 do CC, com a redação dada pela Lei 13.874/2019. Na prática, isso significa que não basta a empresa não pagar a dívida. É preciso mostrar que a personalidade jurídica foi usada de forma indevida, como uma espécie de "máscara" para fraudar credores ou misturar patrimônio da empresa e dos sócios. Por isso o gabarito é a letra A. A teoria maior é mais exigente e protege a autonomia da pessoa jurídica, permitindo a desconsideração só quando houver prova do abuso. A jurisprudência do STJ também segue essa linha no âmbito civil, reservando a medida para situações de efetivo desvirtuamento da personalidade.