Sobre o regime de bens, nos termos do Código Civil e da jurisprudência dominante e atual dos Tribunais Superiores, é INCORRETO afirmar:
- A)No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
Correta no sentido da Sumula 377 do STF: no regime de separacao legal, admite-se comunicação dos bens adquiridos na constancia do casamento, conforme a leitura jurisprudencial aplicada pela banca.
- B)Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial.
Correta. O art. 1.642 do Codigo Civil permite que qualquer conjuge, qualquer que seja o regime de bens, reivindique bens comuns moveis ou imóveis doados ou transferidos pelo outro sem autorizacao exigida em lei.
- C)A regra do artigo 1.641, II, do Código Civil, que estabelece o regime da separação obrigatória de bens para os septuagenários, embora expressamente prevista apenas para a hipótese de casamento, aplica-se também às uniões estáveis entre pessoas maiores de 70 anos.
Correta conforme a jurisprudencia aplicada no concurso: a separacao obrigatoria por idade do art. 1.641, II, também foi estendida as unioes estaveis envolvendo maiores de 70 anos.
- D)É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, mediante autorização judicial, desde que o pedido seja acompanhado de provas concretas do prejuízo na manutenção do regime de bens originário.
Incorreta. A alteração do regime de bens exige autorizacao judicial, pedido motivado e resguardo de terceiros, mas não prova concreta de prejuizo na manutencao do regime anterior.
- E)A certidão de casamento não é suficiente para demonstrar que o casamento foi celebrado sob o regime de separação de bens. É imprescindível tenha havido pacto antenupcial com convenção nesse sentido.
Correta. Para demonstrar separacao convencional de bens, a certidao de casamento isolada não basta quando o regime depende de pacto antenupcial validamente celebrado.
Gabarito: D
A alteração do regime de bens e admitida pelo Codigo Civil mediante autorizacao judicial, pedido motivado de ambos os conjuges e preservacao dos direitos de terceiros. A jurisprudencia não exige prova concreta de prejuizo na manutencao do regime originario; basta justificativa idonea e inexistência de fraude ou lesão a terceiros. Por isso, em questão que pede a afirmação incorreta, a alternativa que cria essa exigencia indevida e a errada.