Não encerra propriedade resolúvel a
- A)doação remuneratória.
Certa: a doação remuneratória não é hipótese típica de propriedade resolúvel, pois não envolve condição ou causa legal de extinção do domínio como nas demais alternativas.
- B)retrovenda.
Errada: a retrovenda é exemplo clássico de propriedade resolúvel, já que o vendedor pode reaver o bem se exercer o direito de retrato no prazo legal.
- C)doação com cláusula de reversão.
Errada: a doação com cláusula de reversão admite retorno do bem ao doador se ele sobreviver ao donatário, o que caracteriza resolubilidade.
- D)alienação fiduciária em garantia.
Errada: na alienação fiduciária em garantia, o domínio do credor fiduciário é resolúvel, pois se extingue com o pagamento da dívida.
Gabarito: A
A propriedade resolúvel é aquela que nasce com um “prazo de validade” jurídico: ela pode se extinguir quando ocorrer um fato futuro previsto em lei ou no negócio. O Código Civil trata disso, por exemplo, na alienação fiduciária em garantia e na retrovenda, em que o domínio fica condicionado a um evento posterior. A doação com cláusula de reversão também entra nessa lógica, porque o bem pode voltar ao doador se ele sobreviver ao donatário, nos termos do art. 547 do CC. Já a doação remuneratória não cria propriedade resolúvel, porque ela serve para recompensar um serviço ou favor prestado, sem impor condição resolutiva ao domínio. Em resumo: ela pode ser uma doação com causa, mas não é uma propriedade “pendurada por um fio” como nas hipóteses clássicas de resolubilidade.