Acerca do contrato de mandato, assinale a alternativa correta.
- A)O mandato deve ser expresso, podendo ser outorgado de maneira verbal ou por escrito.
Errada: o mandato pode ser expresso ou tácito, além de verbal ou escrito, então não é obrigatório que seja apenas expresso.
- B)A aceitação do mandato deve ser expressa e resulta do começo da execução.
Errada: a aceitação do mandato pode ser tácita, inclusive pelo começo da execução, e não apenas expressa.
- C)O mandato em termos gerais confere poderes para alienar, hipotecar e transigir.
Errada: para alienar, hipotecar e transigir, o mandato exige poderes especiais e expressos, não poderes em termos gerais.
- D)Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Certa: o substabelecimento pode ser feito por instrumento particular, mesmo quando o mandato original foi por instrumento público.
- E)Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são inexistentes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
Errada: os atos praticados sem mandato ou sem poderes suficientes são ineficazes em relação ao representado, e não inexistentes, salvo ratificação.
Gabarito: D
Mandato é o contrato em que uma pessoa, o mandante, confia poderes a outra, o mandatário, para agir em seu nome. No Código Civil, ele pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito, então nem sempre precisa de uma formalidade “grandona”. A aceitação também não precisa vir com discurso solene: ela pode ser expressa, mas também pode ser inferida do começo da execução dos atos do mandato. Ou seja, se a pessoa começa a agir como mandatária, a lei já enxerga aceitação em muitas situações. Outro ponto clássico de prova: poderes gerais não significam poderes ilimitados. Para alienar, hipotecar ou transigir, o Código Civil exige poderes especiais e expressos, então a banca gosta de trocar “gerais” por “especiais” para confundir você. O gabarito está na letra D porque o substabelecimento pode ser feito por instrumento particular, mesmo que a procuração original tenha sido outorgada por instrumento público. Isso está de acordo com o Código Civil e com a lógica prática do mandato: o documento do repasse de poderes não precisa repetir a mesma forma solene do mandato originário.