O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. O possuidor de
- A)boa-fé deverá restituir os frutos pendentes e indenizar os frutos colhidos com antecipação.
Incorreta. O possuidor de boa-fe tem direito aos frutos percebidos; a restituição dos pendentes e dos colhidos antecipadamente depende das regras e deducoes legais.
- B)má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, sem direito às despesas da produção e custeio.
Incorreta. O possuidor de ma-fe responde pelos frutos, mas tem direito as despesas de producao e custeio.
- C)má-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.
Incorreta. A regra de não responder pela perda ou deterioracao a que não deu causa e própria do possuidor de boa-fe.
- D)má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
Correta. Reproduz a regra do art. 1.218 do Codigo Civil para a responsabilidade do possuidor de ma-fe.
- E)má-fé terá o ressarcimento somente das benfeitorias necessárias, assistindo-lhe o direito de retenção pela importância destas.
Incorreta. O possuidor de ma-fe e ressarcido apenas das benfeitorias necessárias, mas não tem direito de retencao por elas.
Gabarito: D
O possuidor de ma-fe responde pela perda ou deterioracao da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que o dano ocorreria igualmente se a coisa estivesse com o reivindicante. Essa e a regra do art. 1.218 do Codigo Civil, que agrava a responsabilidade do possuidor de ma-fe em relação ao possuidor de boa-fe.