Paulo, um senhor bastante idoso, alugou uma de suas casas para Isabela pelo prazo de 30 meses. No quinto mês do contrato de locação, Paulo vem a falecer, deixando como único herdeiro seu filho, Rafael. Finalizado o inventário, sem ter as chaves do imóvel e sem saber do contrato de locação vigente, Rafael decide invadir o imóvel para fixar moradia. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- A)Rafael é o possuidor direto, razão pela qual pode invadir o imóvel para fixar moradia.
Errada: Rafael não é possuidor direto, porque quem exerce a posse direta no imóvel alugado é Isabela.
- B)Isabela é a possuidora direta e, portanto, não pode defender a sua posse contra Rafael, possuidor indireto.
Errada: Isabela é a possuidora direta e pode, sim, defender sua posse até mesmo contra o possuidor indireto.
- C)Isabela é a possuidora indireta e, portanto, não pode defender a sua posse contra Rafael, possuidor direto.
Errada: Isabela não é a possuidora indireta; na locação, ela é a possuidora direta.
- D)Para que Isabela pudesse defender o imóvel contra a invasão de Rafael, a sua posse não poderia ser temporária.
Errada: a proteção possessória não depende de a posse ser temporária ou permanente; a posse direta da locatária já é protegida.
- E)Rafael é possuidor indireto e não terá sua posse anulada em razão da posse direta de Isabela.
Certa: Rafael sucede na posição de Paulo e assume a posse indireta, que não é anulada pela posse direta de Isabela.
Gabarito: E
Aqui a chave é lembrar que, na locação, a posse fica “dividida” entre duas pessoas: o locatário tem a posse direta, porque está usando o imóvel, e o locador conserva a posse indireta, porque continua sendo o titular mediato da relação possessória. Isso está no art. 1.197 do Código Civil. Em linguagem simples: Isabela mora e exerce a posse do dia a dia; Paulo, como locador, não pisa no imóvel, mas continua com a posse indireta. Quando Paulo morre, essa posição jurídica não some no ar. O herdeiro, Rafael, sucede na relação jurídica e assume a posição do falecido, inclusive a posse indireta ligada ao contrato de locação. Ou seja, ele não vira possuidor direto só porque herdou a casa. Ele entra no lugar de Paulo e deve respeitar a locação vigente, que continua produzindo efeitos até o fim do prazo. Por isso, Rafael não pode simplesmente invadir o imóvel para morar nele. A posse direta de Isabela é protegida pelo ordenamento e pode ser defendida inclusive contra o possuidor indireto. A jurisprudência e a doutrina tratam isso com tranquilidade: o locatário tem proteção possessória e o locador, mesmo indireto, não pode fazer justiça com as próprias mãos. Assim, o gabarito E está correto porque Rafael é, em tese, possuidor indireto na condição de sucessor de Paulo, e a posse direta de Isabela não anula nem elimina essa posse indireta. O conflito entre eles não autoriza invasão, e sim respeito ao contrato e, se fosse o caso, às vias judiciais cabíveis.