O bem público sede do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, utilizado para julgamento dos recursos criminais e cíveis, é
- A)bem de uso especial.
Correta: o prédio do Tribunal de Justiça é destinado ao funcionamento do serviço público jurisdicional, enquadrando-se como bem de uso especial, nos termos do art. 99, II, do Código Civil.
- B)bem de uso comum do povo.
Errada: bem de uso comum do povo é aquele franqueado ao uso geral da coletividade, como ruas, praças e mares, e não um prédio ocupado por órgão do Judiciário.
- C)bem de uso público.
Errada: bem de uso público é expressão genérica, mas, tecnicamente, a classificação do Código Civil divide os bens públicos em uso comum do povo, uso especial e dominicais.
- D)bem dominical.
Errada: bem dominical é o bem público sem destinação pública específica no momento, o que não ocorre com a sede de um Tribunal de Justiça em funcionamento.
Gabarito: A
Para responder, lembre da classificação dos bens públicos no Código Civil: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. O ponto chave aqui é simples: se o bem está sendo efetivamente utilizado pela Administração para uma finalidade específica, ele deixa de ser uma coisa “aberta ao público” e passa a ter função administrativa própria. É exatamente o caso da sede do Tribunal de Justiça. O prédio não é um espaço franqueado ao uso geral da população, como uma praça ou uma rua, nem um bem sem destinação administrativa. Ele serve a uma atividade estatal determinada, que é a prestação jurisdicional, inclusive para julgamento de recursos criminais e cíveis. Por isso, o enquadramento correto é o de bem de uso especial. O artigo 99, II, do Código Civil, classifica assim os bens “destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias”. Um prédio do Tribunal de Justiça encaixa direitinho nessa descrição. Na prática de prova, pense assim: se o bem é instrumento de serviço público específico, ele é de uso especial; se é para uso geral da coletividade, é de uso comum do povo; se não tem destinação pública imediata, é dominical. Aqui, o prédio do TJAL está na categoria do serviço, não da “turma do passeio”.