Um imóvel urbano, localizado na Rua X, nº 1, não era habitado ou possuído por ninguém. Referido imóvel era motivo de grandes transtornos aos seus vizinhos, tendo em vista que a falta de limpeza ocasionou uma infestação de ratos e insetos na rua. Após receber várias reclamações dos vizinhos, a Municipalidade constatou que, além do imóvel não ser habitado ou possuído por qualquer pessoa, o proprietário deixou de satisfazer os ônus fiscais há mais três anos. Tendo em vista o caso hipotético, assinale a alternativa correta.
- A)Presume-se de modo absoluto que o proprietário abandonou o imóvel, podendo este ser arrecadado como bem vago e, após três anos, passar à propriedade do Município.
Correta: reproduz a regra do art. 1.276 do CC, com presunção de abandono, arrecadação como bem vago e transferência ao Município após 3 anos.
- B)Presume-se de modo relativo que o proprietário abandonou o imóvel, podendo este ser arrecadado como bem vago e, após três anos, passar à propriedade do Município.
Errada: a presunção de abandono, na forma cobrada em prova, não é relativa, e o prazo para a transferência não é apenas da arrecadação, mas de 3 anos após ela.
- C)Presume-se de modo relativo que o proprietário abandonou o imóvel, podendo este ser arrecadado como bem vago e, após cinco anos, passar à propriedade do Município.
Errada: além de falar em presunção relativa, erra o prazo de 5 anos; para imóvel urbano o prazo legal é de 3 anos.
- D)Presume-se de modo absoluto que o proprietário abandonou o imóvel, podendo este ser arrecadado como bem vago e, após cinco anos, passar à propriedade do Município.
Errada: o prazo também está incorreto, pois a lei prevê 3 anos, não 5, para a passagem ao Município.
- E)Presume-se de modo relativo que o proprietário abandonou o imóvel, podendo este ser arrecadado como bem vago e, após dez anos, passar à propriedade do Município.
Errada: além de atribuir presunção relativa, erra totalmente o prazo, que não é de 10 anos, mas de 3 anos.
Gabarito: A
A questão trata do imóvel urbano abandonado, tema do art. 1.276 do Código Civil. Quando o imóvel deixa de ser habitado ou possuído e, além disso, o proprietário não pratica atos de conservação nem paga os ônus fiscais por pelo menos 3 anos, a lei presume o abandono. Aqui o detalhe importante é que essa presunção é tida como absoluta na leitura cobrada em prova, porque a situação fática já revela o desinteresse do dono e autoriza a atuação do Poder Público. Nessa hipótese, o imóvel pode ser arrecadado como bem vago. Depois de 3 anos da arrecadação, ele passa à propriedade do Município onde estiver localizado, se for imóvel urbano. Se fosse rural, a destinação seria diferente, indo para a União. O raciocínio é simples: imóvel largado, sem posse, sem uso e sem pagamento de tributos não fica “solto” no mundo jurídico para sempre. Por isso o gabarito é a alternativa A. O enunciado trouxe exatamente os requisitos legais: imóvel sem habitação ou posse, ausência de conservação e falta de pagamento dos ônus fiscais por mais de 3 anos. Em prova de concurso, isso costuma ser a senha para lembrar do abandono e da arrecadação como bem vago. Em outras palavras: o Código Civil não quer ver imóvel urbano virando um condomínio de ratos e insetos. Se o proprietário some da cena por tempo suficiente e o bem perde função, o Município pode assumir a propriedade após o procedimento legal.