A ___________________ implica a extinção do direito. Na ____________________, tem-se a extinção da pretensão. Por fim, na ___________________ , tem-se a extinção de uma faculdade processual. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto.
- A)decadência … preclusão … prescrição
Errada, porque troca a ordem dos dois últimos conceitos: prescrição extingue a pretensão e preclusão atinge faculdade processual, não o contrário.
- B)decadência … interrupção … prescrição
Errada, porque interrupção não extingue pretensão; ela apenas interfere no curso do prazo prescricional.
- C)coisa julgada … decadência … prescrição
Errada, porque coisa julgada não é extinção do direito na primeira lacuna e decadência não corresponde à extinção da pretensão.
- D)decadência … prescrição … preclusão
Certa, porque decadência extingue o direito, prescrição extingue a pretensão e preclusão extingue a faculdade processual.
- E)preclusão … coisa julgada … decadência
Errada, porque preclusão não extingue o direito material e coisa julgada não se encaixa como extinção da pretensão nesse enunciado.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: cada instituto apaga uma coisa diferente. A decadência extingue o próprio direito potestativo, isto é, o poder de exigir ou constituir algo dentro de um prazo. Já a prescrição não mata o direito em si, mas sim a pretensão, que é a possibilidade de cobrar judicialmente a prestação. Por fim, a preclusão atinge uma faculdade processual, porque a parte perde a chance de praticar um ato no processo no momento adequado. Isso está em linha com a sistemática do Código Civil e do processo civil. O CC trata da prescrição nos arts. 189 e seguintes, deixando claro que ela alcança a pretensão; e a decadência aparece ligada à extinção do direito pelo decurso do prazo, especialmente quando se trata de direito potestativo. A preclusão, por sua vez, é tema processual clássico do CPC: perdeu o momento, a faculdade processual vai embora sem pedir desculpas. Por isso o gabarito é a letra D: decadência, prescrição e preclusão. A frase fica perfeita porque cada lacuna pede exatamente o efeito jurídico correspondente: extinção do direito, extinção da pretensão e extinção de uma faculdade processual. Se você decorar essa tríade, já mata boa parte das questões de Parte Geral: decadência = direito; prescrição = pretensão; preclusão = ato processual.