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Direito Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Assinale a alternativa correta. Quanto à sucessão legítima, dispõe o Código Civil que,

Gabarito: C

Na sucessão legítima, o Código Civil segue uma ordem bem organizada, como fila de banco: primeiro vêm os descendentes, depois os ascendentes, depois o cônjuge, e só depois os colaterais, sempre observadas as regras de concorrência. Isso está no art. 1.829 do Código Civil. O detalhe importante é que o cônjuge não entra apenas por carinho jurídico: ele pode concorrer com descendentes e ascendentes, dependendo da hipótese legal, então não é verdade que ele fique sempre de fora quando aparecem ascendentes. A alternativa correta é a C porque reproduz exatamente o art. 1.844 do Código Civil: não sobrevivendo cônjuge ou companheiro, nem parente sucessível, ou tendo eles renunciado à herança, a herança é devolvida ao Município ou ao Distrito Federal, conforme a localização dos bens, ou à União, se estiver em território federal. Esse é o chamado escheat, ou herança jacente que se transforma em vacante após o procedimento legal. Outro ponto que a banca adora cobrar é a diferença entre colaterais e cônjuge. Os colaterais só entram depois do cônjuge, e ainda assim até o 4º grau, não até o 5º. Além disso, irmãos bilaterais e unilaterais não herdam de forma igual: os unilaterais recebem metade da quota dos bilaterais, nos termos do art. 1.841 do Código Civil. Então, se você enxergar uma alternativa tentando empurrar Município, Distrito Federal ou União para o lugar errado, ou confundindo a ordem de vocação hereditária, pode desconfiar: a prova costuma montar essa armadilha com muita elegância e pouca piedade.

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