Assinale a alternativa correta. Quanto à sucessão legítima, dispõe o Código Civil que,
- A)na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, sem a concorrência com o cônjuge sobrevivente, por já fazer jus à meação.
Errada, porque os ascendentes concorrem com o cônjuge sobrevivente em várias hipóteses, e não se exclui automaticamente a meação nem a herança do cônjuge.
- B)se não houver colaterais, até o quinto grau, será chamado a suceder o cônjuge sobrevivente.
Errada, porque os colaterais só são chamados até o 4º grau, e o cônjuge tem preferência sobre eles na ordem sucessória.
- C)não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado à herança, ela será devolvida ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.
Certa, pois corresponde ao art. 1.844 do Código Civil, que destina a herança ao Município, ao Distrito Federal ou à União quando não houver sucessíveis ou houver renúncia.
- D)em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro aos colaterais.
Errada, porque, na falta de descendentes e ascendentes, a sucessão é deferida ao cônjuge sobrevivente, e não diretamente aos colaterais.
- E)na sucessão do falecido, os irmãos unilaterais herdarão, na condição de igualdade, com os irmãos bilaterais.
Errada, porque os irmãos unilaterais herdam metade do quinhão dos irmãos bilaterais, e não em igualdade, conforme o art. 1.841 do Código Civil.
Gabarito: C
Na sucessão legítima, o Código Civil segue uma ordem bem organizada, como fila de banco: primeiro vêm os descendentes, depois os ascendentes, depois o cônjuge, e só depois os colaterais, sempre observadas as regras de concorrência. Isso está no art. 1.829 do Código Civil. O detalhe importante é que o cônjuge não entra apenas por carinho jurídico: ele pode concorrer com descendentes e ascendentes, dependendo da hipótese legal, então não é verdade que ele fique sempre de fora quando aparecem ascendentes. A alternativa correta é a C porque reproduz exatamente o art. 1.844 do Código Civil: não sobrevivendo cônjuge ou companheiro, nem parente sucessível, ou tendo eles renunciado à herança, a herança é devolvida ao Município ou ao Distrito Federal, conforme a localização dos bens, ou à União, se estiver em território federal. Esse é o chamado escheat, ou herança jacente que se transforma em vacante após o procedimento legal. Outro ponto que a banca adora cobrar é a diferença entre colaterais e cônjuge. Os colaterais só entram depois do cônjuge, e ainda assim até o 4º grau, não até o 5º. Além disso, irmãos bilaterais e unilaterais não herdam de forma igual: os unilaterais recebem metade da quota dos bilaterais, nos termos do art. 1.841 do Código Civil. Então, se você enxergar uma alternativa tentando empurrar Município, Distrito Federal ou União para o lugar errado, ou confundindo a ordem de vocação hereditária, pode desconfiar: a prova costuma montar essa armadilha com muita elegância e pouca piedade.