Assinale a alternativa INCORRETA a respeito de cláusula penal.
- A)Pode ser estipulada em conjunto com a obrigação ou em ato posterior.
Certa: a cláusula penal pode ser estipulada junto com a obrigação ou em momento posterior, por acordo entre as partes.
- B)O juiz tem o dever de reduzir a cláusula penal se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendose em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Certa: o art. 413 do Código Civil determina a redução judicial da penalidade se houver cumprimento parcial ou excesso manifesto.
- C)Aplica-se a ela a regra do artigo 184 do Código Civil, segundo o qual “a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal”.
Certa: por ser obrigação acessória, a cláusula penal segue a lógica do art. 184 do Código Civil, sem contaminar a obrigação principal se a acessória for inválida.
- D)O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
Certa: o art. 412 do Código Civil veda que a cláusula penal ultrapasse o valor da obrigação principal.
- E)Não é possível estipular cláusula penal que se refira apenas à inexecução de uma das cláusulas da avença.
Errada: o art. 410 do Código Civil admite cláusula penal específica para a inexecução de determinada cláusula da avença.
Gabarito: E
A cláusula penal é aquela multa contratual combinada pelas partes para o caso de inadimplemento ou de mora. Ela serve para dar força ao contrato e, ao mesmo tempo, facilitar a indenização sem que a outra parte tenha que provar o tamanho exato do prejuízo. O Código Civil trata do tema nos arts. 408 a 416. Ela pode ser ajustada no próprio contrato ou depois, em ato posterior, desde que por acordo entre as partes. Também pode ser estipulada para o descumprimento total da obrigação ou apenas de alguma cláusula específica da avença, o que é perfeitamente admitido pelo art. 410 do Código Civil. Aqui está o ponto que derruba a alternativa E: a lei permite sim que a penalidade incida só sobre uma parte do contrato, então não existe essa proibição absoluta. Outro detalhe importante é que o juiz pode e deve reduzir a cláusula penal em duas hipóteses: quando a obrigação principal foi cumprida em parte ou quando a penalidade for manifestamente excessiva, considerando a natureza e a finalidade do negócio. Isso está no art. 413 do Código Civil, e a jurisprudência costuma tratar essa redução como medida de equidade, não como favor ao devedor. Além disso, a cláusula penal não pode ultrapassar o valor da obrigação principal, conforme o art. 412 do Código Civil. E, como obrigação acessória, ela segue a regra do art. 184: a nulidade da obrigação principal atinge a acessória, mas não o contrário. Em resumo, a questão está errada porque a lei admite expressamente a cláusula penal parcial, isto é, voltada só para o descumprimento de uma cláusula do contrato.