Sobre o tema “cessão de crédito”, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que
- A)o cedente responderá pela solvência do devedor, ainda que haja estipulação em contrário.
Errada, porque o cedente responde pela existência do crédito, mas não pela solvência do devedor, salvo estipulação expressa em sentido contrário.
- B)o devedor não poderá opor ao cessionário as exceções que lhe competiam, nem as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
Errada, porque o devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente, inclusive as existentes quando tomou conhecimento da cessão.
- C)a cessão de um crédito resultará na abrangência de todos os seus acessórios, ainda que haja disposição em contrário.
Errada, porque a cessão abrange os acessórios do crédito, mas a lei admite disposição em contrário.
- D)independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.
Certa, pois o artigo 293 do Código Civil autoriza o cessionário a exercer atos conservatórios do direito cedido, independentemente de o devedor conhecer a cessão.
- E)o cessionário de crédito hipotecário não pode fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
Errada, porque o cessionário de crédito hipotecário pode averbar a cessão no registro do imóvel, para dar publicidade e eficácia perante terceiros.
Gabarito: D
Cessão de crédito é a troca do credor: quem tinha o direito de cobrar passa esse direito para outra pessoa. No Código Civil, isso não exige, em regra, anuência do devedor, mas a transferência precisa respeitar as regras legais e a posição jurídica do devedor não pode piorar do nada. O ponto central aqui é o artigo 293 do Código Civil: o cessionário pode praticar os atos conservatórios do direito cedido, mesmo antes de o devedor tomar conhecimento da cessão. Traduzindo: se for preciso proteger o crédito, evitar prescrição, resguardar prova ou adotar medida urgente, o novo credor pode agir desde logo. Por isso a alternativa D está correta. Já a cessão costuma levar junto os acessórios do crédito, como garantias e juros, salvo se houver disposição em contrário. Também o devedor pode opor ao cessionário as exceções que já tinha contra o cedente, nos termos do artigo 294. E atenção: o cedente só responde pela existência do crédito, não pela solvência do devedor, salvo se assumir isso expressamente. Na prática, a VUNESP adora trocar um detalhe por outro: puxa a regra certa e vira o complemento, a exceção ou o momento em que o devedor foi avisado. Então, quando aparecer cessão de crédito, pense: direitos acessórios, exceções do devedor e atos conservatórios pelo cessionário.