O Banco do Brasil S/A emprestou R$ 494.000,00 para Caio comprar um imóvel no litoral de São Paulo, com garantia hipotecária. Além dessa dívida com o Banco do Brasil, Caio deve R$ 206.000,00 para Tício, R$ 320.000,00 para a empresa fornecedora de gêneros alimentícios e R$ 55.000,00 para Mirtes. Caio, em razão da pandemia do Covid-19, não conseguiu pagar as dívidas. O Banco do Brasil já ingressou com ação de execução hipotecária. Os outros credores já avisaram que ingressarão com ações para cobrar os seus créditos. Diante dessa situação, Caio resolveu doar ao seu único filho Benites o terreno que adquiriu em São Paulo quando sua situação financeira era equilibrada, ou seja, bem antes das dívidas e logo após a morte da sua esposa Brenda. A escritura pública de doação foi lavrada em 10 de janeiro de 2023. O terreno doado foi avaliado em R$ 1.300.000,00. Um dos credores quer discutir a doação em juízo, pois Caio não tem outros bens para a satisfação dos créditos. Considerando as informações, assinale a alternativa correta.
- A)Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores, como lesivos dos seus direitos. O Código Civil autoriza a utilização da ação pauliana por credor quirografário e por credor cujo crédito esteja munido de garantia real, ainda que esta seja suficiente para o cumprimento da obrigação.
Incorreta. Credor com garantia real só se equipara ao quirografario, para fins de ação pauliana, na medida em que a garantia se torne insuficiente; a alternativa amplia indevidamente a legitimidade mesmo quando a garantia basta.
- B)Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. Nesses casos, não se exige a intenção de fraudar (o consilium fraudis). A causa do reconhecimento da fraude contra credores deixa de ser subjetiva (manifestação de vontade com o intuito de fraudar), para ser objetiva (redução do devedor à insolvência).
Correta. Em transmissao gratuita feita por devedor insolvente ou tornado insolvente, a anulação independe de prova de consilium fraudis, pois o foco recai no prejuizo objetivo aos credores.
- C)A ação para anular negócio jurídico praticado em fraude contra credores, segundo o regime jurídico estabelecido no Código Civil de 2002, é desconstitutiva (constitutiva negativa), sujeitando-se a prazo decadencial de 4 (quatro) anos para o seu ajuizamento. O prazo decadencial deve ser contado do dia em que o credor lesado tomou conhecimento do negócio jurídico, independentemente de eventual presunção decorrente do registro de imóveis.
Incorreta. O prazo decadencial de quatro anos para anular fraude contra credores conta-se, em regra, da realizacao do negócio jurídico, e não do conhecimento subjetivo do credor lesado.
- D)Parcela significativa da doutrina tem sustentado que o negócio jurídico em fraude contra credores é apenas ineficaz para o credor. No entanto, mesmo adotado esse entendimento doutrinário, o reconhecimento da fraude promoverá o retorno do bem ao acervo do devedor, permitindo que outros credores possam também obter a satisfação dos seus créditos.
Incorreta. A leitura da fraude contra credores como ineficacia relativa não implica retorno pleno do bem ao patrimonio do devedor para satisfacao geral de todos os credores; a proteção opera em favor de quem impugna o ato.
Gabarito: B
Na fraude contra credores por ato gratuito, o art. 158 do Codigo Civil permite a anulação do negócio praticado por devedor insolvente ou tornado insolvente pelo ato, em proteção aos credores quirografarios. Nessa hipótese, basta o prejuizo objetivo aos credores, sem necessidade de provar intencao fraudulenta do devedor.