No ano de 2021, morreu homem solteiro que vivia sozinho, sem relacionamento amoroso, sem deixar testamento, descendentes ou ascendentes. Contudo, deixou bens, um irmão vivo, porém declarado indigno com trânsito em julgado, e cinco sobrinhos. Um sobrinho (ora denominado S1) é filho de um irmão pré-morto (ora denominado I1). Dois sobrinhos (ora denominados S2 e S3) são filhos de outro irmão pré-morto (ora denominado I2). Dois sobrinhos (ora denominados S4 e S5) são filhos do irmão indigno (ora denominado I3). Assinale a alternativa correta, no que se refere à partilha de bens da herança, nos termos do Código Civil.
- A)Cada sobrinho (S1, S2, S3, S4 e S5) receberá 1/5 parte da herança.
Correta. Como todos os sucessores chamados são sobrinhos, filhos de irmaos pre-mortos ou de irmao excluido por indignidade, aplica-se a divisao por cabeca: cada um dos cinco recebe 1/5.
- B)S1 receberá 1/3 parte da herança, S2 receberá 1/3 parte da herança, e S3 receberá 1/3 parte da herança.
Incorreta. Exclui indevidamente os sobrinhos S4 e S5, descendentes do indigno, embora a exclusao por indignidade tenha efeitos pessoais.
- C)S1 receberá metade da herança, S2 receberá 1/4 parte da herança, e S3 receberá 1/4 parte da herança.
Incorreta. Faz partilha por estirpes entre S1, S2 e S3 e também exclui S4 e S5, o que não corresponde ao art. 1.843, paragrafo 1, combinado com o art. 1.816 do Codigo Civil.
- D)S1 receberá 1/3 parte da herança, e os demais sobrinhos (S2, S3, S4 e S5) receberão, cada um, 1/6 parte da herança.
Incorreta. Divide a herança por linhas de irmaos, mas, quando concorrem somente filhos de irmaos falecidos, a regra e a sucessão por cabeca.
- E)S1 receberá 2/5 partes da herança, S2 e S3 receberão, cada qual, 1/5 parte da herança e S4 e S5 receberão, cada qual, 1/10 parte da herança.
Incorreta. Também cria quotas desiguais por estirpe; a hipótese exige igualdade entre todos os sobrinhos chamados a sucessão.
Gabarito: A
Na sucessão colateral, faltando descendentes, ascendentes, conjuge e irmaos aptos a suceder, herdam os filhos dos irmaos. O indigno e excluido da sucessão, mas os efeitos da exclusao são pessoais: seus descendentes sucedem como se ele tivesse morrido antes da abertura da sucessão. Quando concorrem somente filhos de irmaos falecidos, ou tratados como pre-mortos, a divisao ocorre por cabeca, em quotas iguais.