Tício era titular de um usufruto. Por estar em dificuldades financeiras, cedeu onerosamente o exercício do usufruto a Mévio. Acerca do caso narrado, pode-se corretamente afirmar que
- A)a cessão é expressamente vedada por lei, razão pela qual o contrato de cessão realizado por Tício é nulo de pleno direito.
Errada: a lei não veda a cessão do exercício do usufruto, apenas impede a alienação do próprio usufruto.
- B)somente após a ratificação do proprietário, a cessão onerosa realizada por Tício poderá ser confirmada e considerada válida.
Errada: não há necessidade de ratificação do nu-proprietário para validar a cessão do exercício do usufruto.
- C)o usufruto é inalienável, podendo, entretanto, ser alienado mediante autorização prévia do titular da nua propriedade.
Errada: o usufruto não é alienável, e a autorização do nu-proprietário não transforma essa regra em exceção.
- D)a cessão do exercício do usufruto somente poderia ser realizada de forma gratuita.
Errada: a cessão do exercício do usufruto pode ser gratuita ou onerosa, conforme o art. 1.393 do CC.
- E)a cessão do usufruto realizada por Tício é válida e não encontra vedação no ordenamento jurídico.
Certa: o Código Civil permite a cessão do exercício do usufruto, inclusive de forma onerosa.
Gabarito: E
O ponto-chave aqui é separar duas coisas: o usufruto em si e o exercício do usufruto. O Código Civil diz que o usufruto não se transfere por alienação, mas o seu exercício pode ser cedido, de forma gratuita ou onerosa, a terceiro. Isso está no art. 1.393 do CC. Ou seja, o usufrutuário continua titular do direito real, mas outra pessoa pode exercer, na prática, os poderes decorrentes dele. Na questão, Tício não vendeu o usufruto propriamente dito, e sim cedeu o exercício desse direito a Mévio mediante pagamento. Isso é permitido pela lei, sem necessidade de autorização do nu-proprietário. A doutrina costuma destacar exatamente essa diferença: o direito real permanece com o usufrutuário, enquanto o uso econômico do bem pode ser repassado a terceiro. Então, o gabarito E está correto porque a cessão onerosa do exercício do usufruto encontra previsão expressa no ordenamento jurídico. A pegadinha da banca costuma ser fazer você confundir inalienabilidade do usufruto com impossibilidade de cessão do seu exercício. Não é a mesma coisa, e essa distinção cai bastante.