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Direito Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Tício era titular de um usufruto. Por estar em dificuldades financeiras, cedeu onerosamente o exercício do usufruto a Mévio. Acerca do caso narrado, pode-se corretamente afirmar que

Gabarito: E

O ponto-chave aqui é separar duas coisas: o usufruto em si e o exercício do usufruto. O Código Civil diz que o usufruto não se transfere por alienação, mas o seu exercício pode ser cedido, de forma gratuita ou onerosa, a terceiro. Isso está no art. 1.393 do CC. Ou seja, o usufrutuário continua titular do direito real, mas outra pessoa pode exercer, na prática, os poderes decorrentes dele. Na questão, Tício não vendeu o usufruto propriamente dito, e sim cedeu o exercício desse direito a Mévio mediante pagamento. Isso é permitido pela lei, sem necessidade de autorização do nu-proprietário. A doutrina costuma destacar exatamente essa diferença: o direito real permanece com o usufrutuário, enquanto o uso econômico do bem pode ser repassado a terceiro. Então, o gabarito E está correto porque a cessão onerosa do exercício do usufruto encontra previsão expressa no ordenamento jurídico. A pegadinha da banca costuma ser fazer você confundir inalienabilidade do usufruto com impossibilidade de cessão do seu exercício. Não é a mesma coisa, e essa distinção cai bastante.

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