A respeito do instituto da prescrição no Código Civil, assinale a alternativa correta.
- A)Não corre prescrição entre ascendentes e descendentes, extinto o poder familiar.
Errada, porque a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar, e não depois de extinto ele.
- B)Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
Errada, pois os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo das partes, conforme o art. 192 do Código Civil.
- C)A exceção prescreve em prazo diverso da pretensão.
Errada, porque a exceção prescreve no mesmo prazo da pretensão, e não em prazo diverso, nos termos do art. 190 do Código Civil.
- D)Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita.
Certa, porque o art. 882 do Código Civil estabelece que não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita.
- E)Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, não aproveitam os outros, ainda que a obrigação seja indivisível.
Errada, pois a suspensão da prescrição em favor de um credor solidário pode aproveitar aos outros se a obrigação for indivisível, nos termos do art. 201 do Código Civil.
Gabarito: D
Prescrição é o instituto que faz o tempo trabalhar no Direito Civil. Em termos simples, se o titular de uma pretensão fica inerte por muito tempo, a lei protege a segurança jurídica e impede que a cobrança fique eterna. O Código Civil trata disso nos arts. 189 e seguintes, com regras sobre início, suspensão, impedimento e interrupção dos prazos. A ideia central aqui é entender que, uma vez prescrita a dívida, ela continua existindo como obrigação natural, mas perde a exigibilidade judicial. E é justamente por isso que o art. 882 do Código Civil diz que não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita. Ou seja: se você pagou espontaneamente uma dívida prescrita, depois não pode voltar pedindo o dinheiro de volta, porque o pagamento foi válido. A banca costuma misturar os efeitos da prescrição com os de outras figuras, então vale ficar atento aos artigos mais cobrados. Por exemplo, o art. 192 veda a alteração dos prazos prescricionais por acordo das partes, e o art. 190 diz que a exceção prescreve no mesmo prazo da pretensão. Já o art. 197 traz hipóteses em que a prescrição não corre, como entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar. No caso da questão, o gabarito é a letra D porque ela reproduz exatamente a regra do art. 882 do Código Civil. A lógica é simples: se a dívida já estava prescrita, o pagamento feito sem coação não autoriza restituição. A lei prefere estabilizar a situação do que abrir uma nova disputa em cima de uma obrigação que já perdeu a exigibilidade.