Ocorre exclusivamente abuso de direito quando
- A)acontecer necessariamente um dano.
Errada, porque abuso de direito não exige necessariamente a ocorrência de dano, embora ele possa existir e gerar indenização.
- B)decorrer de um ato praticado com culpa.
Errada, porque abuso de direito não depende de culpa no sentido subjetivo clássico; ele se caracteriza pelo exercício irregular do direito.
- C)o ato é resultado do exercício não regular de um direito.
Certa, porque o art. 187 do CC considera ilícito o exercício de um direito que ultrapassa seus limites e se torna irregular.
- D)praticado o ato de maneira oculta.
Errada, porque o fato de o ato ser praticado de maneira oculta pode até ser relevante em outros contextos, mas não define abuso de direito.
- E)aferível subjetivamente.
Errada, porque o abuso de direito é aferido objetivamente, pelo desvio dos limites do direito, e não apenas por critério subjetivo.
Gabarito: C
Abuso de direito acontece quando a pessoa até exerce um direito que existe no papel, mas faz isso fora dos limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pela finalidade econômica e social do próprio direito. É a ideia do art. 187 do Código Civil: o exercício irregular de um direito vira ato ilícito, mesmo sem a necessidade de provar culpa no sentido clássico. Ou seja, o foco não é se o direito existia, e sim como ele foi usado. Por isso, a banca acertou ao indicar a alternativa C. Se o ato é resultado do exercício não regular de um direito, há justamente o abuso de direito. Em linguagem simples: o direito não é um "cheque em branco". Se a pessoa exagera, desvia a finalidade ou age de forma incompatível com a boa-fé, ela passa da linha e responde civilmente. Esse tema costuma confundir porque muita gente associa ato ilícito apenas a dano ou culpa. Mas o abuso de direito é uma forma de ilicitude objetiva: o ato é abusivo pelo modo como foi praticado, e não porque o agente estava, necessariamente, agindo com intenção ruim ou negligência clássica. A doutrina e a jurisprudência do STJ tratam o art. 187 como hipótese de ato ilícito pela violação dos limites do direito. Então, guarde a fórmula: direito existente + exercício anormal ou excessivo = abuso de direito. Parece direito, mas juridicamente já virou problema.