Assinale a alternativa correta acerca da lesão e estado de perigo.
- A)A lesão exige a presença do denominado dolo de aproveitamento da outra parte.
Errada, porque a lesão do art. 157 do CC não exige dolo de aproveitamento como elemento indispensável.
- B)A lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, durante a execução desse, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, presumindo-se a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.
Errada, porque a lesão não gera anulação por desproporção verificada durante a execução, e sim anulabilidade pela desproporção manifesta no momento da celebração do negócio.
- C)A inexperiência que configura a lesão não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, podendo ocorrer também quando o lesado, ainda que estipule contratos costumeiramente, não tenha conhecimento específico sobre o negócio em causa.
Certa, porque a inexperiência relevante para a lesão pode ser específica ao negócio em discussão, mesmo que a pessoa tenha experiência em contratar em outros contextos.
- D)Configura-se a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de gravo dano, ainda que desconhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa ou que se mostre onerosa durante o seu cumprimento, em razão de fato não previsto na formação do negócio jurídico.
Errada, porque essa descrição corresponde ao estado de perigo do art. 156 do CC, e não à lesão.
- E)No estado de perigo, deve-se declarar a nulidade do negócio jurídico, ainda que a parte favorecida ofereça suplemento suficiente para a redução do proveito, ou concorde com a redução desse.
Errada, porque no estado de perigo o negócio é anulável e pode ser preservado se a parte favorecida oferecer suplemento suficiente ou concordar com a redução do proveito.
Gabarito: C
A lesão e o estado de perigo são dois defeitos do negócio jurídico que vivem sendo confundidos porque ambos envolvem desequilíbrio e aperto da situação. Mas cada um tem seu próprio drama: na lesão, há uma desproporção manifesta entre as prestações, somada à premente necessidade ou inexperiência de uma das partes, nos termos do art. 157 do Código Civil. Já no estado de perigo, alguém assume obrigação excessivamente onerosa para salvar a si ou pessoa de sua família de grave dano conhecido pela outra parte, conforme o art. 156 do CC. A pegadinha aqui é que a lesão não exige, em regra, dolo de aproveitamento, e o vício leva à anulabilidade, não à nulidade. Além disso, a inexperiência não precisa ser falta de vida prática em tudo: ela pode ser específica em relação ao negócio contratado, mesmo que a pessoa costume contratar normalmente em outras áreas. Por isso a letra C está correta, porque traduz bem a ideia doutrinária de que a inexperiência pode ser pontual e ligada ao objeto do contrato, não a uma incapacidade geral para negócios.