Trata-se de um exemplo de uma obrigação de meio o contrato de
- A)propaganda que uma empresa faz com uma agência de publicidade.
Certa, porque a agencia de publicidade assume dever de diligencia e tecnica, mas nao garante resultado final de vendas ou impacto da campanha.
- B)transporte de pessoas e mercadorias.
Errada, porque transporte de pessoas e mercadorias e classica obrigacao de resultado, com entrega segura ao destino.
- C)seguro no qual a seguradora deve indenizar o segurado no caso do incêndio da coisa segurada ter sido provocado dolosamente por terceiro.
Errada, porque o seguro tem disciplina propria e, em regra, nao serve como exemplo de obrigacao de meio nessa formulacao.
- D)realização de cirurgia plástica estética por médico.
Errada, porque cirurgia plastica estetica costuma ser tratada, em regra, como obrigacao de resultado, segundo a jurisprudencia.
- E)conserto de carro por mecânico.
Errada, porque o conserto de carro por mecânico normalmente envolve compromisso de entregar o veiculo reparado, aproximando-se de obrigacao de resultado.
Gabarito: A
Nas obrigacoes, a grande divisao pratica eh esta: em algumas, o devedor promete um resultado certo; em outras, promete empregar diligencia, tecnica e cuidado, sem garantir o resultado final. Isso e o que se chama obrigacao de meio. Aqui, o foco nao e a garantia de sucesso, mas a atuacao profissional adequada, com esforco e tecnica esperados. A doutrina classifica assim muitas atividades intelectuais e criativas, em que o resultado depende de varios fatores externos. Na questao, o contrato de propaganda entre uma empresa e uma agencia de publicidade e tipico exemplo de obrigacao de meio. A agencia nao garante que a campanha vai vender mais, nem que o produto vai virar sucesso instantaneo; ela assume o dever de atuar com zelo, planejamento, tecnica e profissionalismo para buscar o melhor resultado possivel. Em outras palavras: ela faz o possivel bem feito, mas nao promete milagre. Isso explica por que o gabarito e a letra A. O servico publicitario depende de variaveis de mercado, do publico-alvo, da concorrencia e ate do momento economico, entao nao faz sentido exigir um resultado fechado como se fosse entrega de coisa certa. A classificacao eh tradicional na doutrina civil e costuma aparecer em provas para distinguir obrigacao de meio e de resultado. Ja nos contratos de resultado, a ideia e outra: o devedor se compromete a entregar um efeito especifico, e a inadimplencia costuma ser aferida pela falta desse resultado. Por isso, em questoes assim, vale perguntar: o profissional so promete empenho ou promete um desfecho determinado?