As pertenças
- A)são bens acessórios que fazem parte integrante de outro bem principal e seguem a sorte deste.
Errada, porque descreve parte integrante, e não pertença: aqui o bem acessório se incorpora ao principal e segue sua sorte.
- B)estão irremediavelmente ligadas ao bem, não sendo objeto de relações jurídicas próprias.
Errada, porque as pertenças podem ter relação jurídica própria e não ficam irremediavelmente ligadas ao bem principal.
- C)confundem-se com o conceito de parte integrada, ou seja, são bens que perdem sua identidade porque irreversivelmente integrados em outro bem.
Errada, porque isso é a ideia de parte integrante, isto é, bem que perde autonomia ao se incorporar ao principal.
- D)podem ser destacadas do bem principal, podendo, portanto, figurarem como objeto de relações jurídicas próprias, sendo que, como regra, não seguem a sorte do bem principal.
Certa, porque a pertença pode ser destacada do bem principal e, em regra, não o acompanha automaticamente nas relações jurídicas.
- E)em regra, são abrangidas pelos negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
Errada, porque os negócios jurídicos sobre o bem principal não abrangem, como regra, as pertenças; é o contrário do que a alternativa afirma.
Gabarito: D
No Direito Civil, as pertenças são bens que se ligam a outro bem principal por uma finalidade econômica ou funcional, mas sem virar parte dele. Pense nelas como os "companheiros de cena": ajudam no uso, no serviço ou até no enfeite, mas continuam com identidade própria. O ponto central é este: a pertença não se confunde com parte integrante. Parte integrante perde autonomia e não costuma ter vida jurídica separada; já a pertença pode ser destacada do bem principal e negociada por conta própria. Por isso, ela pode ser objeto de relações jurídicas independentes. É exatamente aí que a alternativa D acerta: as pertenças podem ser separadas do bem principal e, em regra, não seguem automaticamente a sorte dele. Isso está em linha com os arts. 93 e 94 do Código Civil, que distinguem pertenças de partes integrantes e afirmam que os negócios sobre o bem principal não abrangem as pertenças, salvo se a lei, a vontade das partes ou as circunstâncias indicarem o contrário. A banca costuma cobrar essa diferença com gosto: parte integrante, acessório e pertença. Se você lembrar que a pertença tem autonomia e não entra automaticamente no pacote do principal, já elimina boa parte das pegadinhas.