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Direito Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

As pertenças

Gabarito: D

No Direito Civil, as pertenças são bens que se ligam a outro bem principal por uma finalidade econômica ou funcional, mas sem virar parte dele. Pense nelas como os "companheiros de cena": ajudam no uso, no serviço ou até no enfeite, mas continuam com identidade própria. O ponto central é este: a pertença não se confunde com parte integrante. Parte integrante perde autonomia e não costuma ter vida jurídica separada; já a pertença pode ser destacada do bem principal e negociada por conta própria. Por isso, ela pode ser objeto de relações jurídicas independentes. É exatamente aí que a alternativa D acerta: as pertenças podem ser separadas do bem principal e, em regra, não seguem automaticamente a sorte dele. Isso está em linha com os arts. 93 e 94 do Código Civil, que distinguem pertenças de partes integrantes e afirmam que os negócios sobre o bem principal não abrangem as pertenças, salvo se a lei, a vontade das partes ou as circunstâncias indicarem o contrário. A banca costuma cobrar essa diferença com gosto: parte integrante, acessório e pertença. Se você lembrar que a pertença tem autonomia e não entra automaticamente no pacote do principal, já elimina boa parte das pegadinhas.

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