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Direito Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Nos casos em que uma obrigação é constituída para substituir outra, mantendo-se o credor originário e substituindo-se o devedor, sem prévia oitiva deste, ocorre uma novação

Gabarito: D

Novação é a extinção de uma obrigação antiga e a criação de uma nova, com um elemento novo capaz de mudar a relação jurídica. No Código Civil, isso aparece nos arts. 360 a 367, e a doutrina costuma lembrar que novação não se presume: a intenção de novar deve ser clara. Ou seja, não basta trocar um detalhe, a dívida antiga precisa realmente ser substituída por outra. Quando a substituição recai sobre o devedor, a novação é subjetiva passiva. Se o novo devedor entra sem prévia oitiva do devedor antigo, estamos diante da expromissão, que é a assunção da dívida por iniciativa de terceiro. Por isso, se o credor original permanece e o devedor é trocado sem ouvir o substituído, a figura correta é a novação subjetiva passiva por expromissão. Já a delegação envolve, em regra, participação do devedor anterior, porque ele indica ou encaminha o novo devedor. Então, se a questão destaca que não houve prévia oitiva do devedor, ela está justamente afastando a delegação e apontando para a expromissão. É a clássica pegadinha de prova: a banca troca a lógica da substituição e testa se você sabe quem participa do acordo. Resumo de bolso: se muda o objeto, é novação objetiva; se muda o devedor, é subjetiva passiva; e se o novo devedor entra sem ouvir o antigo, pense em expromissão. É esse o motivo de o gabarito D estar correto.

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