São inexistentes as condições
- A)impossíveis, quando resolutivas.
Correta, porque o art. 124 do Código Civil prevê que as condições impossíveis, quando resolutivas, são tidas por inexistentes.
- B)físicas ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas.
Errada, porque condições fisicamente ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas, são inválidas, não inexistentes.
- C)ilícitas, ou de fazer coisa ilícita.
Errada, porque condições ilícitas ou que importem em fazer coisa ilícita são vedadas, mas a formulação não corresponde ao caso de inexistência cobrado na questão.
- D)incompreensíveis ou contraditórias.
Errada, porque incompreensíveis ou contraditórias não são a hipótese legal indicada como inexistente pela regra do art. 124.
- E)puramente potestativas.
Errada, porque condição puramente potestativa é vedada pelo Código Civil, mas não é a hipótese do enunciado sobre inexistência.
Gabarito: A
No Direito Civil, condição é o evento futuro e incerto que influencia a eficácia do negócio jurídico. O Código Civil trata com bastante carinho esses detalhes, porque uma palavrinha errada no contrato pode mudar tudo. Aqui, a regra cobrada é a do art. 124: "têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível". Isso quer dizer que, se a condição for resolutiva e for impossível, o ordenamento simplesmente a ignora, como se não existisse. A lógica é evitar que uma cláusula inviável gere efeito jurídico estranho ou confuso. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. A banca adora misturar os efeitos das condições suspensivas e resolutivas. Nas condições suspensivas, a impossibilidade costuma levar à invalidade da própria condição; já nas resolutivas, a impossibilidade faz a condição ser tida por inexistente. Então, atenção: o tipo da condição muda totalmente a resposta. Se quiser memorizar de forma rápida: condição impossível suspensiva sofre, condição impossível resolutiva desaparece. Parece detalhe, mas em prova é o tipo de detalhe que decide a questão.