Uma gleba de terra urbana, de propriedade particular, situada em uma cidade paulista, foi ocupada por famílias de baixa renda há mais de cinco e menos de quinze anos, estando essa ocupação hoje consolidada, em terrenos com área máxima de 200 m². Seria obstáculo à regularização dessas ocupações, nos termos do Estatuto da Cidade,
- A)a insuficiência do tempo de ocupação, a qual deveria ser mansa, sem oposição pelos proprietários, sendo o instrumento de regularização a usucapião especial de imóvel urbano.
Errada, porque a usucapião especial urbana exige mais de 5 anos de posse, e não há problema em a posse ser mansa e sem oposição; isso, na verdade, é requisito, não obstáculo.
- B)a existência de eventual ação de reintegração de posse contra os ocupantes, sendo o instrumento de regularização a usucapião especial de imóvel urbano.
Certa, porque a existência de ação de reintegração de posse evidencia oposição à ocupação, o que contraria a posse mansa e pacífica exigida para a usucapião especial urbana, prevista no art. 9º do Estatuto da Cidade.
- C)a insuficiência do tempo de ocupação, a qual deveria ser mansa, sem oposição pelos proprietários, sendo o instrumento de regularização a concessão de uso especial para fins de moradia.
Errada, porque a concessão de uso especial para fins de moradia não depende de posse sem oposição como a alternativa afirma, além de não ser o instrumento adequado se a questão trata de usucapião especial urbana sobre imóvel particular.
- D)a existência de eventual ação de reintegração de posse contra os ocupantes, sendo o instrumento de regularização a concessão de uso especial para fins de moradia.
Errada, porque a ação de reintegração também é oposição, mas a concessão de uso especial para fins de moradia é instituto voltado a bem público, e não a propriedade particular mencionada no enunciado.
- E)por força do princípio constitucional da Inviolabilidade da Propriedade Privada, aplicável à propriedade imobiliária urbana, que poderia ser flexibilizado apenas no caso da aplicação da usucapião especial de imóvel urbano a terras públicas.
Errada, porque a proteção da propriedade privada não impede a usucapião urbana quando preenchidos os requisitos constitucionais e legais; além disso, a frase mistura indevidamente usucapião de imóvel urbano com terras públicas.
Gabarito: B
Aqui a ideia é simples: para regularizar ocupações urbanas consolidadas, o Estatuto da Cidade trabalha com a usucapião especial urbana, prevista no art. 9º da Lei 10.257/2001 e também no art. 183 da Constituição. Ela exige posse por 5 anos, ininterrupta e sem oposição, em área urbana de até 250 m², para moradia própria ou da família. Como o enunciado fala em ocupação entre mais de 5 e menos de 15 anos e em lotes de até 200 m², o requisito temporal e o limite de área estão, em tese, atendidos.