Acerca das obrigações solidárias, assinale a alternativa correta.
- A)A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Certa: reproduz exatamente a regra do art. 266 do Codigo Civil sobre obrigacao solidaria com modalidades diferentes para co-credores ou co-devedores.
- B)Convertendo-se a prestação em perdas e danos, cessa, para todos os efeitos, a solidariedade.
Errada: a conversao da prestacao em perdas e danos nao faz a solidariedade desaparecer, apenas altera o objeto da responsabilidade.
- C)Importa em renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra apenas um dos devedores.
Errada: propor acao contra apenas um devedor nao significa renuncia da solidariedade; a renuncia exige manifestacao mais clara do credor.
- D)Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, todos responderão pelas perdas e danos, sendo cabível ação de regresso contra o devedor culpado.
Errada: se a prestacao se impossibilita por culpa de um devedor, a regra nao e essa formulacao ampla de responsabilidade de todos pelas perdas e danos.
- E)O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos, aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.
Errada: o devedor pode opor excecoes pessoais e comuns a todos, mas nao pode aproveitar ao credor as excecoes pessoais de outro co-devedor.
Gabarito: A
Obrigacao solidaria e aquela em que cada devedor pode ser cobrado pela divida inteira, ou cada credor pode exigir tudo, dependendo de ser solidariedade passiva ou ativa. A ideia central e simples: para o credor, a solidariedade aumenta a seguranca; para o devedor, ela aumenta a responsabilidade. O Codigo Civil trata do tema nos arts. 264 a 285. A pegadinha mais comum e confundir solidariedade com identidade total entre os coobrigados. Isso nao existe. O art. 266 do CC deixa claro que a obrigacao solidaria pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, a prazo, ou ate pagavel em lugar diferente para o outro. Ou seja, a solidariedade nao impede que cada relacao tenha suas peculiaridades. Por isso, a alternativa A esta correta: o proprio Codigo Civil autoriza que, no mesmo vinculo solidario, um devedor ou credor esteja sujeito a termo, condicao ou local diverso, enquanto outro nao. E um detalhe classico de prova da VUNESP, que gosta de cobrar a literalidade da lei com uma casquinha de confusao. Ja as demais alternativas trocam os efeitos da solidariedade ou exageram suas consequencias. Em solidariedade, a renuncia, as excecoes, a perda da prestacao e a acao regressiva seguem regras especificas, entao qualquer generalizacao fora da lei costuma derrubar a questao.