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Direito Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Em relação à emancipação, é correto afirmar que

Gabarito: C

A emancipação é a antecipação da capacidade civil plena, fazendo com que o menor deixe de ser relativamente incapaz antes dos 18 anos. O Código Civil trata do tema no art. 5º, parágrafo único, e divide as hipóteses em voluntária, judicial e legal. Na prática, é uma saída para quem já tem maturidade suficiente para tocar a própria vida civil sem depender, em regra, da representação dos pais ou do tutor. A hipótese cobrada na questão é a emancipação do menor sob tutela. Aqui não basta a vontade do tutor nem um simples documento particular: a lei exige sentença do juiz. E existe um detalhe importante, bem típico de prova, que é a idade mínima: o menor precisa ter 16 anos completos. Isso está expressamente no art. 5º, parágrafo único, I e III, do Código Civil. Por isso o gabarito é a letra C. O menor sob tutela que tiver 16 anos completos somente poderá ser emancipado por sentença judicial, justamente porque a tutela envolve controle mais rigoroso do ordenamento. A banca gosta de misturar as formas de emancipação para ver se você confunde a voluntária, a judicial e a legal. Resumo para guardar: pais concedem, juiz sentencia, e a lei também pode emancipar automaticamente em situações previstas. Se a questão falar em tutela, acenda o alerta: a via é judicial, não basta assinatura de ninguém.

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