Com relação às servidões não aparentes, é correto afirmar que
- A)o prazo de aquisição por usucapião, havendo justo título, é de dez anos.
Errada, porque o prazo de 10 anos com justo título não se aplica às servidões não aparentes, que não podem ser usucapidas.
- B)o prazo de aquisição por usucapião é de vinte anos.
Errada, porque também não existe usucapião de 20 anos para servidão não aparente.
- C)não são passíveis de aquisição por usucapião.
Certa, pois o Código Civil veda a aquisição por usucapião das servidões não aparentes.
- D)o prazo de aquisição por usucapião é de cinco anos.
Errada, porque o prazo de 5 anos não é previsto para aquisição de servidão não aparente por usucapião.
Gabarito: C
Servidão é um direito real que permite ao dono de um imóvel usar, em certa medida, o imóvel vizinho. O Código Civil faz uma distinção importante entre servidão aparente e não aparente. A aparente é aquela que deixa sinais visíveis de seu uso, como um caminho, aqueduto ou postes; a não aparente não mostra esses sinais externos claros. A sacada da questão está no art. 1.379 do Código Civil: as servidões aparentes podem ser adquiridas por usucapião, desde que presentes os requisitos legais. Já as servidões não aparentes não entram nessa via de aquisição, porque faltam os sinais de publicidade e continuidade que justificariam a posse ad usucapionem. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca quer que você lembre que, sem aparência externa, não há como reconhecer a servidão pelo uso prolongado para fins de usucapião. Em resumo: servidão não aparente até pode existir por título, mas não se consolida por usucapião.